Prezado(a) Cliente,
A TOTVS Varejo Supermercados informa que, com a publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foram detalhadas pela Receita Federal as orientações para escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos da redução linear de incentivos e benefícios tributários, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
De forma geral, a orientação estabelece que:
- o CST original da operação deve ser mantido;
- nas operações de PIS/Cofins com isenção ou alíquota zero impactadas pela LC 224/2025, a recomposição parcial da carga tributária deverá ser demonstrada por meio de registros de ajuste na apuração;
- para PIS, devem ser utilizados os registros M220 e M225;
- para Cofins, devem ser utilizados os registros M620 e M625;
- no caso de NF-e, a operação deverá conter a observação da LC 224/2025 em infAdFisco, com reflexo correspondente no registro C110 da EFD-Contribuições.
📄 Instruções de Utilização:
Linha RMS: Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025
Atenciosamente,
Equipe TOTVS
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