Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.52\11.82. |
Processo | : | Apuração de PIS e COFINS por Centro de Custo e DIFERIMENTO de Pagamentos |
Subprocesso | : | Apuração de PIS e COFINS |
Data da publicação | : | 18/07/2014 |
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Apuração de PIS e COFINS por Centro de Custo e DIFERIMENTO de Pagamento
Para realizar a apuração destes tributos por centro de custo o usuário deverá, no assistente de implantação de processos [03.01.06] – PIS ou [03.01.07] – COFINS etapa 1 -Regras de Apuração,habilitar o parâmetro APURA PIS/COFINS POR CENTRO DE CUSTO; e para optar por diferir o pagamento dos tributos deverá habilitar o parâmetro CONTROLA DIFERIMENTO PARA PIS/COFINS.
Após marcar o parâmetro APURA PIS/COFINS POR CENTRO DE CUSTO, será disponibilizado na tela de cadastro de eventos tributários o campo CÁLCULO POR CENTRO DE CUSTO. Desta maneira, mesmo com o parâmetro habilitado o usuário poderá definir se o cálculo será realizado desta maneira no momento do cadastro do evento. Poderão ser definidos ainda quais centros de custo farão parte da apuração.
Após marcar o parâmetro CONTROLA DIFERIMENTO PARA PIS/COFINS, a apuração destes tributos passará a ser feita com base nas baixas dos lançamentos financeiros gerados pelo Sistema de Gestão de Estoque e Faturamento. O usuário irá definir no momento da inclusão do evento tributário quais centros de custo terão o pagamento do tributo diferido.
Em ambos os casos o DARF* para o pagamento dos tributos será gerada por centro de custo. O usuário poderá gerar para todos ou selecionar para os quais que deseja. Não será gerado DARF mais de uma vez para o mesmo centro de custo dentro do mesmo período. Caso haja mudança no valor do tributo para algum centro de custo que já tenha DARF gerado o usuário deverá excluir, encerrar o período novamente e gerar novo registro.
*Para habilitar essa função o usuário deverá no assistente de implantação de processos [03.02.06] – PIS ou [03.02.07] – COFINS etapa 9 – Guias de recolhimento 4/4, habilitar o parâmetro GERAR DARFPIS/COFINS POR CENTRO DE CUSTO
Observação:
Caso haja alteração no valor dos tributos, por cancelamento de baixa ou mesmo alteração no valor de uma nota fiscal, por exemplo, o usuário deverá reabrir o período fazer todas as alterações necessárias referente à contabilização e geração de informações financeiras, encerrar o período de apuração e gerar as guias novamente.
Mesmo havendo dependência entre os processos que afetam o valor do PIS e da COFINS os sistemas envolvidos não impedirão o usuário de fazer alterações nas informações envolvidas no processo.
Exemplo: A qualquer momento poderá ser feito o estorno da baixa de um lançamento financeiro ou baixar um novo lançamento que gere PIS e COFINS. Após fazer isto o usuário deverá reabrir o período de apuração e encerrar novamente para que o valor do tributo seja atualizado.
Esta informação tanto para a apuração por centro de custo quanto para a apuração por centro de custo com pagamento diferido.
O processo na prática:
O sistema irá apurar o valor devido para o tributo através da regra definida no evento tributário. Este valor será armazenado. Em seguida zera o valor do tributo devido, considerando que nenhuma receita foi recebida, ou seja, diferi a totalidade do tributo devido.
Em seguida irá realizar os valores:
Para os títulos emitidos e baixados no mês da apuração o sistema irá realizar o valor do tributo relacionado, ou seja, somar o valor. A diferença entre o total devido e o realizado é o diferido no mês
Para os títulos emitidos em meses anteriores e baixados no mês da apuração o sistema irá realizar o valor do tributo relacionado, ou seja, adicionar o valor.
Em ambos os casos o valor a somar será calculado da seguinte forma:
1 – Calcula-se o percentual que o valor original do título pago representa em relação à receita total do mês em que foi emitido. O percentual do título em relação à receita total é feito com base no valor baixado para que sejam tratadas baixas parciais.
2 – Aplica-se o percentual obtido no cálculo anterior sobre o valor do tributo devido no mês de emissão do título.
3 – O resultado do cálculo anterior será o valor a pagar do tributo. O valor a diferir será a diferença entre o valor apurado e o valor a pagar.
Uma vez baixado o título e encerrado o período de apuração do tributo, a baixa não poderá ser estornada. A baixa só poderá ser estornada se o período de apuração do tributo estiver aberto.
Para os títulos relacionados ao faturamento de serviços com incidência do PIS/COFINS o usuário não deverá utilizar rateios por centro de custo. Os lançamentos financeiros devem estar associados com apenas um centro de custo. Se o lançamento estiver associado com vários centros de custo, o sistema irá considerar este lançamento na apuração de todos os centros de custo, o que irá gerar inconsistências no cálculo do tributo devido.