QUESTÃO:
Sobre a Medida Provisória, 668 de 2015, gostaríamos de saber:
- Esta Medida Provisória deverá ser implantada, antes da efetivação da Lei?
- Como será tratado o crédito de Pis/Cofins Importação?
- Como será considerado o custo dos produtos?
- O adicional na alíquota – Majorado continua sendo em 1%
RESPOSTA:
Respondendo pontualmente aos questionamento levantados, não conseguimos observar o que deve ser implementado no sistema, visto que a medida provisória não entrou em vigor expressamente(o que entrou em vigor foi somente um artigo da Medida que diz respeito a conversão de débitos em renda da União, em vigor a partir da data de publicação da medida), e com relação as contribuições, somente as alíquotas foram alteradas, mas entrarão em vigência somente no primeiro dia útil do quarto mês subsequente, após a publicação desta medida, que ainda está em tramitação no congresso nacional (não foi votada ainda).
Quanto ao custo, não houveram alterações, por esta medida.
A alíquota majorada continua a mesma, não podendo ser considerada como crédito para a empresa.
FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.865.htm#art15§1a
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv668.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/quadro/_quadro%20geral.htm
CHAMADO: TRUBO6