Uma nova validação criada na versão 3.10 da NFE é referente a data e hora de saída da mercadoria do estabelecimento.
Essa informação não é obrigatória, porém, caso seja preenchida, será validada de acordo com o horário da emissão da nota.
Por uma questão lógica, o horário de saída não pode ser menor que o horário de emissão. Recomendamos que o horário de saída seja, pelo menos, dez minutos maior que a hora de emissão da nota, ou que o campo seja deixado em branco.
O campo que define este horário é o seguinte em documento de saída:
E o seguinte em pedido de venda:
OBS:
Caso o campo já esteja preenchido em um Documento de Saída, sera necessário refaze-lo antes de tentar transmiti-lo novamente.
Caso seja um pedido de venda em aberto é possível alterá-lo e faturá-lo em seguida.