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 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

  

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

TOTVS 12

Módulo

MOF

Segmento Executor

Manufatura

Projeto1

D_MAN_FIS003

IRM1

PCREQ-8524

Requisito1

PCREQ-8525

Subtarefa1

PDRMAN-7277

Chamado2

 

Release de Entrega Planejada

12.1.9

Réplica

EMS206.0024

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Desenvolver relatório no módulo de obrigações fiscais de forma possibilite ao usuário consultar as informações da DIFAL e FCP.

 

Definição da Regra de Negócio


Regra Geral de Negócio EC 87/2015

A Emenda Constituicional 87 de 2015 alterou a tratativa do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais com consumidor final. Apesar de ter sido divulgada em abril/2015, a regulamentação ocorreu no final de agosto/2015 para a NF-e, com a publicação da NT 2015.003.

Para o Sped Fiscal, a regulamentação se deu através do Ato Cotepe 44, divulgado no final de outubro/2015. A regra instituída pela EC 87 entrará em vigor a partir de 01/01/2016.

Em resumo, nas vendas para consumidor final não contribuinte, a alíquota de ICMS que será utilizada será a alíquota interestadual. A diferença entre a alíquota de ICMS que será utilizada e a alíquota da UF Destino será aplicada para chegar ao valor do ICMS Difal.

Esta valor será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

VIGÊNCIA

NA UF DE ORIGEM 

PARA A UF DE DESTINO

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

2019

 

100%

 

A responsabilidade pelo recolhimento para a UF de Destino será do remetente.

 

Exemplo :

  • Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016
  • Estado de origem : SP
  • Estado de Destino : CE
  • Valor da venda : R$ 10.000,00
  • Alíquota interestadual = 7%
  • Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%
  • Cálculos :
  • 10.000,00 * 7% = 700,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)
  • 17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas)
  • 10.000,00 * 10% = 1.000,00
  • 1.000,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)
  • 1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS)

 

Há algumas indefinições em relação ao cálculo, mas não impactarão na parte fiscal, onde apenas serão consumidos os valores calculados no fatutamento e gerados na Nota Fiscal Eletrônica.

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

OF0410 - Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP

[Criação]

Obrigações Fiscais -> Relatórios

-

 

Criação do Programa OF0410 - Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP

O programa OF0410 deverá gerar um relatório com as informações de DIFAL e FCP que atualmente podem ser consultadas, por documento no programa "CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal".

O programa apresentará duas guias na tela "Seleção" e "Impressão".

Sendo que na guia de "Seleção" serão disponibilizadas as seguintes opções de filtro:

  • Estabelecimento
  • Faixa de data
  • Faixa de UF Destino
  • Faixa de Emitente
  • Faixa de Documento

Na guia "Impressão" será apresentadas os seguintes parâmetros:

  • Destino:
    • Impressão
    • Arquivo
    • Terminal
  • Execução:
    • On-line
    • Batch

 

Este relatório será dividido em 3 sub-relatórios:

  • Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP - Saídas
  • Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP - Entradas
  • Totais por UF

Atualmente as informações de ICMS DIFAL e FCP é cadastrada no sistema por itens do documento fiscal. Porém no relatório e posteriormente no SPED Fiscal estas informações deverão ser totalizadas por documento.

Os dois primeiros sub-relatórios deverão apresentar as seguintes colunas:

  • Data do Documento
  • Documento
  • Série
  • Emit
  • Natureza da Operação
  • CFOP
  • Valor Contábil
  • Valor DIFAL Origem
  • UF Destino
  • Aliquota ICMS Destino
  • Valor DIFAL Destino
  • Aliquota FCP
  • Valor FCP

Ao final da listagem de documentos deverá ser totalizadas a colunas:

  • Valor Contábil
  • Valor DIFAL Origem
  • Valor DIFAL Destino
  • Valor FCP

 

O terceiro sub-relatório deverá apresentar as seguintes colunas, ao final da listagem deverá ser apresentado o total de cada coluna:

  • UF
  • DIFAL SAÍDAS
  • DIFAL ENTRADAS
  • FCP SAÍDAS
  • FCP ENTRADAS

 

Tabelas Utilizadas

  • Doc-fiscal - Documento Fiscal
  • Item-nf-adc - Item Nota fiscal Adicional

Protótipo de Tela


Protótipo 01

 

 

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