Esta orientação trata da apropriação do crédito do PIS/COFINS sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente na empresa, devendo a empresa optar por uma das opções para Crédito com base nos encargos de depreciação/amortização OU com bens incorporados ao ativo imobilizado com base no valor de aquisição. Também traremos alguns lançamentos contábeis com baseando nos dois métodos para apropriação do crédito do PIS/COFINS com seus reflexos nos blocos F120 e F130 da EFD Contribuições.
Fundamentação: RIR/99, Lei nº 11.774/2008, Lei nº 10.833/2003 e Lei nº 10.865/2004.
Chamado: TUHJIU; 1028885, 4331264, 4814484; 5375531; 6369607; 6362079; 7439657, PSCONSEG-785, PSCONSEG-1535, PSCONSEG-3435, PSCONSEG-7251