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Como tratar a desoneração no 13º?

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PROTHEUS

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 Como tratar a desoneração no 13º? 

Passo a passo:

A desoneração do 13º salário deverá ser feita no mês de dezembro. A legislação solicita que seja calculado a desoneração com base nos últimos 12 faturamentos da empresa. Por termos um cálculo no mês de dezembro, o faturamento de dezembro ainda não está calculado. Sendo assim o mês de dezembro do ano do cálculo deve ser desprezado e será considerado o mês de dezembro do ano anterior.

Assim como no cálculo de rescisão, se a desoneração iniciar no ano que será realizado o cálculo do 13º, será apresentado a verba de identificador 0991 e sobre esta verba o valor de INSS deverá ser calculado com a alíquota de 20%. Lembrando que este ID só será calculado se o cliente tiver iniciado a desoneração em 2015. (MV_DESFOL – Parâmetro que indica o início da desoneração)

 

Na tabela S033 deverá constar informações com o campo ano/mês referentes a 13/2015 (ano corrente). Sendo esse valor a soma dos faturamentos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano atual.

 

Caso possua integração com o faturamento ou fiscal o sistema deverá trazer a linha ou as linhas de 13º salário automaticamente.

Deve ser calculado primeiro o 13º salario (2º parcela) considerando o período de desoneração de dezembro do ano anterior até novembro nos parâmetros:

E depois deve ser executado o cálculo da desoneração, informando também nos parâmetros que se trata de 13º salário.

APÓS ESTES PROCEDIMENTOS O SISTEMA IRÁ GERAR A LINHA 132015 NA TABELA S033.

 

OBS: Caso não possua integração, ele terá que somar os valores manualmente e lançar a linha na S033.

Outra coisa, mesmo que tenha iniciado a desoneração dentro de 2015 ele terá que preencher a S033 com as linhas desde dezembro do ano anterior.