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Como conferir férias proporcionais no cálculo de rescisão?

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como conferir férias proporcionais no cálculo de rescisão?

Passo a passo:

Como premissa precisamos recolher algumas informações para entendermos o cálculo:

  • Programação de Férias (versão 11) ou Controle de Dias de Direito (versão 12);
  • Cadastro da afastamentos (versão 11) ou Lançamentos de ausências (versão 12);
  • Parâmetro 32 (versão 11) ou tabela S041 (versão 12).

A programação de férias ou controle de dias de direito funciona como se fosse um impulsionador do cálculo ou seja, ele vai definir a partir de quando e quantos dias o funcionário possui de direito.

O sistema utiliza a data base de férias do funcionário para obter uma ideia de quantos dias o funcionário possui de direito até o dia do calculo das férias e da rescisão.

No caso acima o funcionário possui férias vencidas e a vencer, tendo em vista que o exemplo de cálculo será feito com a folha do mês de NOVEMBRO de 2016 aberta.

1º período aquisitivo: 02/06/15 á 01/06/16 - 1 ano = 30 dias de férias vencidas.

Se a a demissão dele for feita em 15/11/16 teremos:

2º período aquisitivo: 02/06/16 á 15/11/16 - 5 avos = 12,5 dias de férias a vencer.

02/06/16 á 01/07/16 - 1 avo

02/07/16 á 01/08/16 - 2 avos

02/08/16 á 01/09/16 - 3 avos

02/09/16 á 01/10/16 - 4 avos

02/10/16 á 01/11/16 - 5 avos

02/11/16 á 15/11/16 - Não ganha direito ao avo pois não possui 15 dias trabalhados dentro do "mesversário" de férias.

 

Se existe afastamento dentro do período aquisitivo o sistema conta os dias de afastamento para ver ser o funcionário possui direito. Pela regra, o funcionário que possui mais de 180 dias de afastamento dentro do período aquisitivo, perde o direito a férias.

OBS: Os primeiros 15 dias da empresa não podem ser considerados para efeito de perda. E afastamentos por licença maternidade ou paternidade podem influenciar no período de férias, prorrogando o mesmo para que não seja gerada férias em dobro. Para afastamento de Licença sem vencimentos, existe legislação especifica para tratamento do período aquisitivo, veja o link: Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPCMSQ - Licença Não Remunerada

O parâmetro 32 serve para configurar as verbas que desejamos que sejam calculadas, no caso de férias ele só trata férias proporcionais, pois em casos de demissão por justa causa o funcionário perde o direito.

Após a conferencia dos cadastros é necessário calcular a rescisão:

O sistema considerou a programação de férias para o cálculo entendendo que o funcionário tem direito a 12,5 de férias.

O valor do salário do funcionário no cadastro é de R$ 3774,39. Então efetuamos o seguinte calculo:

3774,39 / 12 * 5 avos = 1572,66

ou

3774,39 / 30 * 12,5 dias = 1572,66

Se houvesse insalubridade por exemplo e a mesma incorporasse o salário a verba de férias seria a soma de Salário + insalubridade = Base de cálculo férias proporcionais..

Observações: