Manutenção Timbrado de Fornecedores - lpy011aa
Importante:
Visão Geral do Programa
O decreto Nro 6539/05, de 25 de outubro de 2005, estabelece, entre outras, as regras gerais de timbrado e uso de comprovantes de venda, documentos complementares, notas de remissão e comprovantes de retenções.
O timbrado é uma chave numérica fornecida pela Administração Tributária, cada vez que um contribuinte solicita a impressão de comprovantes de vendas e outros documentos.
Os comprovantes que tem essa chave consignada, poderão ser utilizados por um prazo determinado, que não poderá ser maior de dois anos. Portanto cada timbrado deve ter determinada data de validade.
Essa funcionalidade deve ser utilizada para criar os números de Timbrados, que possuem os comprovantes dos fornecedores, afim de possibilitar um controle e bloqueio, quando necessário, da utilização dos mesmos.
Base da Manutenção de Timbrados de Fornecedores
Objetivo da Tela: | Permitir dar manutenção na numeração timbrada, utilizada pelos fornecedores. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Movimentos | Possibilita acesso à tela de vinculação de timbrados ao fornecedor. |
Vinculação de Timbrado ao Fornecedor
Objetivo da Tela: | Permitir vincular os timbrados aos fornecedores da empresa. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Possibilita acesso tela de inclusão de timbrados do fornecedor. |
Inclusão de Timbrado do Fornecedor
Objetivo da Tela: | Permitir incluir, para o fornecedores da empresa informado, uma série e seu respectivo número de timbrado, além da data de vencimento. |