Manutenção Informações Imposto de Renda - FP6020
Visão Geral do Programa
São informações referentes ao Imposto de Renda na Fonte relacionados com o funcionário, do mês normal, das férias ou do 13º salário, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).
A finalidade desta função é realizar a manutenção das informações ocorridas durante os períodos de cálculo efetuados pelo sistema.
Manutenção Informações Imposto de Renda - Pasta Normal
Objetivo da tela: | Consulta e manutenção das informações relativas ao Imposto de Renda do funcionário, do mês normal, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Número de Dependentes | Corresponde ao número de Dependentes de Imposto de Renda que o funcionário possui no mês. |
Deduções Dependentes | Corresponde a somatória do valor de Dependentes para Imposto de Renda. |
Pensão Alimentícia | Corresponde ao valor de Pensão Alimentícia descontado do funcionário. |
INSS | Corresponde ao valor de Contribuição Previdenciária Oficial (INSS). |
Previdência Privada | Corresponde ao valor de Previdência Privada que foi considerado para abater da Base Bruta de Imposto de Renda. |
Resto Previdência Privada | Corresponde ao valor de Previdência Privada que não foi considerado para abater da Base Bruta de Imposto de Renda. |
INSS Múltiplos Vínculos | Corresponde ao valor do Múltiplo Vinculo. Situação que ocorre quando quando o empregado possui simultaneamente dois ou mais contratos de trabalho com empregadores distintos. O quadro do INSS Múltiplo Vínculos somente será apresentado se o funcionário teve o valor calculado pelos cálculos de Folha/Férias ou 13º salário. |
Total Deduções | Corresponde ao valor de Total do quadro Deduções Completas + INSS Múltiplo Vinculo quando houver calculo de múltiplo vinculo, caso contrário considera o valor Total do quadro de Deduções Completas. |
Desconto Simplificado | Corresponde ao valor do Desconto Simplificado informado na Tabela de Imposto de Renda (FP2500). O valor do Desconto Simplificado será gravado todo mês, mesmo que o Desconto simplificado não seja considerado para a apuração da Base Líquida de Imposto de Renda. No mês que o funcionário possuir Entrada por Transferência, o valor do Desconto Simplificado só será gravado quando o mesmo foi considerado para apuração da Base Líquida, ou seja, quando o Desconto simplificado for maior que o Total de Deduções da origem e destino (INSS + Previdência Privada + Pensão Alim. + Dependentes). |
Base Bruta | Refere-se à totalidade dos rendimentos recebidos em cada mês, antes de qualquer tipo de dedução. |
Deduções | Refere-se ao valor das deduções que é mais vantajoso para o funcionário entre o Total de Deduções Completas ou o Desconto Simplificado, que será deduzido da Base Bruta. |
Base Líquida | É o resultado da Base Bruta, subtraindo as deduções. |
IRF | IRF – Somatória dos campos (IRF do Funcionário = Folha Normal) mês a mês, sendo o total do Imposto de Renda impresso na Cédula C e gerado para a DIRF. Lembra-se que, além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no período) o evento de IRF DE PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 4 – ver detalhes Processo DIRF – Manutenção Eventos para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C. |
- Nesta função não podem ser considerados a PENSÃO ALIMENTÍCIA E PREVIDENCIA PRIVADA, pois a PREVIDENCIA buscará a partir do GRUPO 5 – Grupo de Eventos - DIRF - (vale para as versões RHPLUS I.00 e RHPLUS D.00).
- Nas pastas de Férias e 13o. Salário valem as considerações aqui definidas, uma vez que estas informações são consideradas para a DIRf conforme a Legislação pertinente as mesmas.