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Atendendo a alteração do layout de abril 2017 - versão 153/12.14, estamos efetuando a atualização da rotina, para geração do quadro 14, informações no quadro 09 e quadro 04.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

DIMESC.INI

DIMESC.PRW

IMPSPED.PRW

Situação/Requisito:

Atualização do layout da DIMESC - versão 153/12.14 

Solução/Implementação:

Implementação do quadro 14 da Dime SC, este quadro é um demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP). 


Os itens deste quadro são preenchidos da seguinte forma:

•             Item 010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido: Este valor deve ser preenchido manualmente na Wizard da rotina.

•             Item 020 - Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas: O valor será composto pelo Debito Especial gerado na apuração para pagamento do referente imposto sem o credito tomado + o valor dos créditos a ser tomado no caso a conta aqui será inversa somando o 040 mais o 030, que irá demonstrar o valor total das saídas que contém o valor do crédito presumido, que seria no caso os ajuste de subcod da apuração 30036 + 30076

•             Item 030 - Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas: O valor é gerado automaticamente na apuração de ICMS de acordo com a configuração de código de lançamento | reflexo no cadastro da Tes utilizada na Nota Fiscal de entrada. Também é possível informar os dados manualmente na apuração de ICMS que no caso seria o ajuste de subcod = 30036

•             Item 040 -  Saldo Devedor Pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês: Se refere a diferença entre o item 030 e o item 020. Este item é calculado automaticamente pelo sistema porém ele é informado na apuração como 30076.

•             Item 050 - Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido: Este valor deve ser preenchido manualmente na Wizard da rotina.

 

Informações Importantes:

  • III do Art. 23: os créditos do imposto, relativos à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização, cuja saída for contemplada com o crédito presumido, deverão ser registrados no livro Registro de Entradas e estornados integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo período de apuração, devendo ainda o montante do estorno ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME.

  • Para atender o item III do Art. 23 que solicita que sejam estornado integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, se faz necessário configurar o campo F4_ESTCRED da tabela SF4 com valor igual a 100%, lembrando que há varias formas de configurar o valor no cadastro da TES, sendo esta um dos exemplos, Este valor será informado na apuração com o código 25065.

  • Caso o campo CDA_ALIQ esteja tamanho menor que 6, é necessário alterar o tamanho e máscara do mesmo através do módulo configurador, deixando o mesmo com as seguintes características:
    Tamanho: 6
    Formato: @E 999.99
    Atenção: Caso está alteração não seja realizado, poderão ocorrer erros no processamento da apuração de ICMS.

 

Notas/TES de Entrada: É necessário cadastrar o codigo de ajuste:

 

Código de Ajuste: SC010004 - Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.

 

 

Na apuração de ICMS se faz necessário informar o código 250065 - Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido.

 

 

Notas/TES de Saída: É necessário cadastrar os seguintes códigos de ajustes:

 

Código de Ajuste: SC050003 - ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

Código de Ajuste: SC030002 - Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.

No caso estes 2 código identificarão o debito a ser pago referente a saídas que contemplam o credito presumido substituindo as entradas.

Porém temos que lançar um terceiro código para destacar o valor do crédito presumido que seria alguns dos exemplos abaixo:

 

SC020027|Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.|01012009|

 

SC020028|Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.|01012009|

 

SC020029|Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.|01012009|

 

SC020030|Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas.|01012009|

 

SC020031|Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos.|01012009|

 

SC020032|Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.|01012009|

 

SC020033|Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.|01012009|

 

SC020034|Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.|01012009|

 

SC020035|Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.|01012009|

 

SC020036|Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF.|01012009|

 

SC020037|Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.|01012009|

 

SC020038|Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.|01012009|

 

SC020039|Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.|01012009|

 

SC020040|Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.|01012009|

 

SC020041|Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.|01012009|

 

SC020042|Crédito presumido na saída de farinha de trigo|01012009|

 

SC020043|Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.|01012009|

 

SC020044|Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92|01012009|

 

SC020045|Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.|01012009|

 

SC020046|Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.|01012009|

 

SC020047|Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.|01012009|

 

SC020048|Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho|01012009|

 

SC020049|Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.|01012009|

 

SC020050|Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS).|01012009|

 

SC020051|Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.|01012009|

 

SC020052|Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.|01012009|


 

 

Na apuração de ICMS se faz necessário informar o código 30036/30037 para que os valores sejam carregados para o arquivo..

 

No caso da imagem acima o estorno seria o valor do 30076 e o valor do credito presumido seria o 30036. O 30037 quando for de pagamento antecipado proveniente de exportações.


http://tdn.totvs.com/x/brhbDQ


Por motivos de problema na expedição do pacote estamos disponibilizando o link para download da versão 11.80

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=567720

Pacote versão 12.

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/567723


Alteração de Leiaute Atualização em maio/2017- Versão 153/12.15.1

Quadro 09
Criação item 038:
Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido

Para preenchimento do item 038: é necessário informar os dados manualmente na apuração de ICMS que no caso seria o ajuste de subcod = 30038 

 

Alteração item 040:

Item 040 - Total de Débitos: somatório dos itens 010 a 038


Quadro 14
Criação item 031:
Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido

Alteração do item 010:
a)Item 010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido - preencher com o valor previsto na legislação como base de cálculo para aplicação do crédito presumido respectivo. Na hipótese do inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo do RICMS-01/SC, o valor da base de cálculo informada pelo estabelecimento industrial deverá estar adicionada dos correspondentes valores das saídas de mercadorias promovidas pelo estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado



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