PERMISSÃO PARA INSERIR CÓDIGO DE BARRAS NO CAMPO LOCALIZAÇÃO DE PRODUTO
Informações Gerais
Linha de Produto: | PC SISTEMAS | ||||||
Segmento Executor: | Varejo | ||||||
Módulo: | Autosserviço | ||||||
Rotina: |
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Chamado/Ticket: | 1002.023815.2017 (HIS.00961.2017) | ||||||
Requisito/Story/Issue: | Permissão para colar código de barras no campo localização de produto | ||||||
País: | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||||||
Versão: | 28.02 |
Objetivo
Alterar processo na rotina 2075 para não permitir que o campo código de produto seja copiado para área de transferência.
Definição da Regra de Negócio
Rotina | Tipo de Operação |
2075 - Frente de Caixa | Alteração |
- Não permitir que seja copiado para área de transferência o valor listado no campo "Cód. Barra" da tela "Consulta de Produtos".
Procedimento para Utilização
Foi realizada a melhoria na rotina 2075 - Frente de Caxa, para não permitir colar o código de barras no campo localização do produto.
Para esse processo só será permitido inserir o código de barras bipando o produto ou digitando o código de barras.
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