Assunto
Produto: | RM Chronus |
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Ocorrência: | Artigo 444 / 611A – Item II Art. 444. .............................. Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR) Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II – Banco de horas anual; |
Ambiente: | Banco de Horas Anual |
Passo a passo: | De acordo com Artigo 444 / 611A - A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR) Acessar o parametrizador do Sindicato, na aba Banco de horas: Na simulação testada, fiz o lançamento de horas extras em diversos dias de diversos períodos, inclusive a mais de um ano, como print abaixo: Efetuar então a compensação do banco de horas seguindo os passos abaixo, no menu Banco de horas > Compensação / Lançamento do banco de horas: De acordo com as parametrizações acima, o sistema lançará para o movimento dos funcionários o saldo do banco referente ao período de um ano. ( print do movimento do funcionário após o processo): |
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