Assunto

Produto:

RM Chronus

Versões:


Ocorrência:

Artigo 444 / 611A – Item II

Art. 444. ..............................

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)


Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

II – Banco de horas anual;

Ambiente:

Banco de Horas Anual

Passo a passo:

De acordo com Artigo 444 / 611A - A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)


Acessar o parametrizador do Sindicato, na aba Banco de horas:

Na simulação testada, fiz o lançamento de horas extras em diversos dias de diversos períodos, inclusive a mais de um ano, como print abaixo:

Efetuar então a compensação do banco de horas seguindo os passos abaixo, no menu Banco de horas > Compensação / Lançamento do banco de horas:


De acordo com as parametrizações acima, o sistema lançará para o movimento dos funcionários o saldo do banco referente ao período de um ano. ( print do movimento do funcionário após o processo):







Observações: