Assunto
Produto: | RM |
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Ocorrência: | Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”(NR) Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
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Ambiente: | Cadastro de Funcionário - Winforms |
Passo a passo: | Art. 545/582 – Contribuição Sindical . Siga os passos abaixo: 1º) MDI > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017
2º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários> Editar funcionário. Devido ao artigo 545, foi criado uma nova opção de Contribuição Sindical ("X - Não Optante") para os funcionários que não optarem por contribuir com o sindicato de acordo com a Reforma Trabalhista de Julho de 2017. 3º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Incluir. No campo “Contribuição Sindical” em Sindicato > Dados do Sindicato o campo permanece vindo vazio. Cajo queira que seja "Não Optante" altere o valor default. Vazio: Valor default como "Não Optante": 4º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Alterações Cadastrais > Alteração Campos do Cadastro > Funcionários > Contribuição Sindical. Trocar globalmente o valor da Contribuição Sindical para o tipo O (Não Optante). Exemplo de fórmula: |
Observações: |