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O campo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado automaticamente pelo sistema, obedecendo as seguintes prioridades:

Quando o Fornecedor é Pessoa Física:

Quando o Fornecedor é Pessoa Jurídica:

  • Verifica o Cadastro de Naturezas, através da informação dos campos Calcula IRRF e Porc. IRRF;
  • Parâmetro MV_ALIQIRF.



Importante:

O sistema efetua o cálculo do IRRF de acordo com a Tabela Progressiva para Fornecedor Pessoa Jurídica, nos casos de representantes comerciais autônomos, que exerçam, exclusivamente, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros.

Para que o cálculo seja efetuado, é necessário, ao incluir um título de contas a pagar, associar um Fornecedor (pessoa jurídica e com o campo IRRF Prog.. preenchido com Sim).


Tratamentos comuns para pessoa física e jurídica:

O sistema também utiliza os seguintes parâmetros para compor o cálculo de IRRF no Contas a Pagar:

  • MV_VENCIRF - Indica se o título de IR será gerado a partir da data de emissão, vencimento ou contabilização do título.
  • MV_VLRETIR - Especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não será gerado e o IR será igual a zero.
  • MV_VCTIRPF - Gera o IRPF de forma diferenciada por data, quando se tratar de um título a pagar sendo o fornecedor uma pessoa física.
  • MV_ACMIRPF - Define se a cumulatividade dos valores de IR-PF levará em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal.
  • MV_ACMIRPJ - Define se a cumulatividade dos valores de IR-PJ levará em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal.

Ao informar E no conteúdo do parâmetro, o título referente ao IRRF é gerado a partir da data de emissão do título. Ao informar V é gerado a partir da data de vencimento do título. Se for C, será gerado a partir da data de contabilização do título (aplicação prática abaixo).

 


Importante:

Se não for criado o parâmetro MV_VCTIRPF o sistema manterá o tratamento para gerar o imposto de IRRF de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF, tanto para pessoa física como para jurídica.

Os parâmetros mencionados acima (MV_VENCIRF, MV_VCTIRPF, MV_ACMIRPF, MV_ACMIRPJ) tratam a data que será gerado o imposto (Emissão, Vencimento ou Contabilização). O momento da geração do imposto (Emissão ou Baixa) é tratado no cadastro de fornecedor através do campo Cálc. IRRF (A2_CALIRF).



Aplicação Prática 1 - Fornecedor Pessoa Física:

Ao considerar na inclusão de um título a pagar um fornecedor que seja Pessoa Física, definir na Tabela de IRRF o percentual de 3% e utilizar uma natureza que calcule IRRF com o percentual de 8%, na informação do valor de um título de R$ 1.000,00, o sistema irá preencher automaticamente o campo IRRF com o valor de R$ 30,00 (considerando a tabela de IRRF e não o Cadastro de Natureza).


Dica:

Verifique que o sistema abate o valor do IRRF do valor original do título. Utilizando o exemplo acima, ao informar o valor de 1.000,00 para o título, o sistema o converte para 970,00 (abatendo os 30,00 referentes ao IRRF).

No momento da inclusão, o sistema gera um título a pagar do tipo TX com o valor do IRRF calculado para a União.



Aplicação Prática 2 - Fornecedor Pessoa Jurídica:

Ao definir a alíquota de 3% no parâmetro MV_ALIQIRF e uma natureza que calcule IRRF com percentual de 8%, na inclusão de um título de R$ 1.000,00, o sistema irá preencher o campo \"IRRF\" com o valor de R$ 80,00 (referente ao cadastro de naturezas).



Aplicação Prática 3 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VCTIRPF:

Pela Emissão - E


Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 2.700,00

Valor principal do título R$ 2.700,00

Data emissão do título - 01/09/2006

Vencimento do título - 12/10/2006

Vencimento do título 10/10/2006


Pelo Vencimento - V


Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 2.700,00

Valor principal do título R$ 2.700,00

Data emissão do título - 01/09/2006

Vencimento do título - 12/10/2006

Vencimento do título 10/11/2006


Pela Contabilização - C


Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 2.700,00

Valor principal do título R$ 2.700,00

Data emissão do título - 01/09/2006

Vencimento do título - 12/10/2006

Vencimento do título 10/10/2006

Data de contabilização - 01/09/2006



Aplicação Prática 4 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCIRF e MV_MP447, de acordo com a Medida Provisória 447/2008.

As datas de vencimento dos títulos de imposto gerados (IRRF e INSS) serão calculadas até o dia 20 do mês subseqüente.


Imposto

Conf. Parâmetro

Emissão título original

Vencimento título original

Vcto. Real título original

Data de Vencimento

IRRF

Emissão (MV_VENCIRF)

21/11/08

20/12/08

22/12/08

19/12/08

IRRF

Vencimento (MV_VENCIRF)

21/11/08

20/12/08

22/12/08

20/01/09



Dica:

Outro item a ser observado é que, o parâmetro MV_MP447, só será considerado para o cálculo do vencimento de IRRF e INSS, se o título tiver data de ocorrência (Emissão ou Vencimento) a partir de 01/11/08. No exemplo dado, tanto a data de emissão quanto a de vencimento serão contempladas neste parâmetro.


Tratamento diferenciado na geração dos impostos de IRRF de acordo com o artigo 34 da lei nº 10.833, parâmetro MV_VENCCRC.

As entidades da administração pública federal, atendendo ao disposto no artigo 34 da lei n. 10.833 estão obrigadas a efetuar retenções na fonte, em títulos a pagar, para o Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

Para atender a esta exigência da legislação é necessário configurar o parâmetro MV_VENCCRC conforme abaixo.


Parâmetro

MV_VENCCRC

Tipo

C

Descrição

Indica os códigos de retenções de IRRF que terão o mesmo tratamento dos títulos de PIS, COFINS e CSLL quanto ao vencimento.

Conteúdo Padrão

6147#6175#6188#8739#8767#6190



Aplicação Prática 1 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCCRC:


Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 150,00

Valor principal do título R$ 150,00

Data emissão do título - 01/09/2006

Vencimento do título - 19/09/2006

Vencimento do título 13/10/2006



Importante:

Se não for criado o parâmetro MV_VENCCRC o sistema manterá o tratamento padrão do sistema, definido pelo parâmetro MV_VENCIRF e que atende ao disposto no artigo 70 da lei 11.196 de 21/11/2005. Pelo exemplo apresentado e, de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF o vencimento do título de IRRF seria dia 10/10/06.


Tratamento diferenciado na geração dos impostos de IRRF de acordo com o artigo 70 da lei nº 11.196 de 21/11/2006.

Este tratamento visa gerar o título de IRRF com vencimento diferenciado quando se tratar de títulos a pagar gerados no mês de dezembro de 2006 ou dezembro de 2007.



Exemplo 1 - No mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:

a. Até o 3º (terceiro) dia útil do decênio subsequente, para os fatos geradores ocorridos no 1º e 2º decênios.:


Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 150,00

Valor principal do título R$ 150,00

Data emissão do título - 01/12/2006

Vencimento do título - 13/12/2006

Vencimento do título 13/12/2006


b. Até o último dia útil do 1º (primeiro) decênio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decênio.


Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 150,00

Valor principal do título R$ 150,00

Data emissão do título - 22/12/2006

Vencimento do título - 10/01/2007

Vencimento do título 10/01/2007



Exemplo II - No mês de dezembro de  2007, os recolhimentos serão efetuados:

a. Até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decênio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decênio.


Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 150,00

Valor principal do título R$ 150,00

Data emissão do título - 01/12/2007

Vencimento do título - 26/12/2007

Vencimento do título 26/12/2007


b. Até o último dia útil do 1º (primeiro) decênio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e 3º (terceiro) decênio.


Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00)

Dados do título "TX" de IRRF gerado

IRRF  - R$ 150,00

Valor principal do título R$ 150,00

Data emissão do título - 12/12/2007

Vencimento do título - 10/01/2008

Vencimento do título 10/01/2008


Tratamento para cálculo e retenção de IR na fonte, para pessoas jurídicas, de acordo com o artigo 724, inciso II do RIR, aprovado pelo decreto nº 3.000/99

Por este tratamento somente se efetuará a retenção de imposto na fonte para os rendimentos que integrem a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Entende-se que o fato gerador do IR-Fonte em relação a serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas é diário, portanto notas fiscais do mesmo fornecedor e do mesmo dia devem ser somadas para efeito de limite e não devem ser somadas as notas fiscais cujos fatos geradores ocorram em dias diferentes.

Assim sendo, se no mês ocorrer mais de um pagamento ou crédito de rendimentos à mesma pessoa jurídica, o imposto será calculado sobre o valor de cada um e se não alcançar o valor mínimo de R$ 10,00 ficará dispensado de retenção, ainda que o montante do imposto apurado no mês sobre o somatório desses rendimentos ultrapasse esse limite.



Aplicação prática


Nota fiscal nº 100

R$ 550,00

Nota fiscal nº 120

R$ 650,00

Total a pagar no dia 10/09/2006

R$ 1.200,00

IRRF a ser retido (R$ 1.200,00 x 1,5%)

R$ 18,00

Total líquido a pagar ao fornecedor (com retenção de IR)

R$ 1.182,00


Tratamento para cálculo do IRRF de pessoas físicas na emissão de títulos de contas a pagar, considerando o número de dependentes

Esse tratamento visa gerar o título de contas a pagar, descontando no cálculo do IRRF de Pessoa Física, o valor por dependente, definido pela Receita Federal.


Parâmetro

MV_TMSVDEP

Tipo

Numérico

Descrição

Valor por dependente

Conteúdo Padrão

R$ (*)



Importante:

(*) Deve informar-se como conteúdo padrão do parâmetro MV_TMSVDEP, o valor por dependente em vigor na data, conforme informação disponibilizada pela Receita Federal no site: http://www.receita.fazenda.gov.br.