Ativo realizável a longo prazo
O Patrimônio, objeto da Contabilidade, é um conjunto de bens, direitos e obrigações expresso em uma determinada moeda e pertencente a uma pessoa e/ou empresa.
São os bens capazes de satisfazer às necessidades humanas e suscetíveis à avaliação econômica. Poderão ser classificados em:
- Materiais (Tangíveis) - são utilizados para uso (computadores, mesas, etc), troca (mercadorias, dinheiro, etc) e consumo (material de limpeza, etc)
- Imateriais (Intangíveis) - marcas e patentes, benfeitorias, etc.
São todos os valores que a empresa tem para receber de terceiros (Duplicatas a Receber, Aluguéis, etc.)
São todos os valores que a empresa tem a pagar para terceiros (Duplicatas a Pagar, Salários, Impostos, etc.)
Balanço Patrimonial
Ele reflete a situação financeira da empresa. A Lei no. 6.404/76, em seu artigo 178, estabelece que no Balanço as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
Ativo (Bens e Direitos)
- Ativo Circulante
- Ativo Realizável a Longo Prazo
- Ativo Permanente, dividido em Investimentos, Ativo Imobilizado e Ativo Diferido.
Passivo (Obrigações)
- Passivo Circulante
- Passivo Exigível a Longo Prazo
Passivo exigível a longo prazo
Resultado de exercícios futuros
- Capital Social
- Reservas de Capital
- Reservas de Reavaliação
- Reservas de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Resultado de exercícios futuros
Equação Patrimonial
ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Saldo da Conta
É a diferença entre o total dos valores lançados a débito e o total dos valores lançados a crédito na referida conta.
Esse saldo será devedor quando o total dos valores lançados a débito for superior ao total dos valores lançados a crédito na mesma conta. Por outro lado, o saldo será credor quando o total dos valores lançados a crédito for superior ao total dos valores lançados a débito na mesma conta.