Árvore de páginas

Especificações do cálculo da contribuição sindical sobre o salário mínimo para produtores rurais

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

RH

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

GPEXCDES
Requisito (informe o requisito relacionado): DRHPAG-8486

Tabelas utilizadas:

RCB – Definição Tabelas

RCC – Manutenção Tabelas

SRA – Cadastro de Funcionários

Banco(s) de Dados:

Todos

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Versões disponíveis:12.1.16 ; 12.1.17
Pacote

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656940 ; 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656941 ;

Descrição

Em virtude da necessidade de adequação do cálculo da contribuição sindical para produtores rurais (conforme disposto no
Decreto-Lei nº 1.166/1971 , art. 4º , § 2º), onde é utilizado o salário mínimo como base da referida contribuição, foi necessária
a criação de uma nova tabela para que o usuário possa informar os dados para esse cálculo.

Obs.: Utilizamos como embasamento a consultoria jurídica disponível em: http://tdn.totvs.com/x/LgFRCg


PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO

Na rotina de "Manutenção de Tabelas", localizada no menu "Atualizações→Definições de Cálculo", está disponível a nova tabela
S127 - CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL, para preenchimentos dos seguintes campos:


Filial: código da filial para filtro do cálculo (campo não obrigatório);

Ano Contribuicao: ano da competência da folha em que será gerado o desconto da contribuição (campo obrigatório);

Maior Qtde. Func.: quantidade de funcionários que trabalharam na área na época de maior serviço (campo obrigatório);

Funcionarios Ativos: quantidade de funcionários que estiverem trabalhando em março do Ano Contribuicao (campo obrigatório);

Sindicato: código do sindicato para filtro do cálculo (campo não obrigatório);

Centro de Custo: código do centro de custo para filtro do cálculo (campo não obrigatório).


Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto
obedecendo ao critério especificado na lei:

(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)


INFORMAÇÕES A DESTACAR

1)  Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C
(que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.

2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias
do mês definida nos demais cálculos da folha,