Questão: | Minha Empresa está Obrigada ao eSocial nesta Primeira Fase? |
Resposta: | Nesta primeira etapa do eSocial estão obrigadas todas as Empresas com Faturamento em 2016 superior à 78milhões. Temos observado muitas dúvidas por parte das Empresa no sentido de entenderem seu enquadramento no primeiro ou segundo grupo do faseamento do eSocial. Como é de conhecimento geral, a Receita Federal integra o Comitê Gestor e Diretivo do eSocial, portanto a lista destas empresas cujo faturamento se enquadre neste primeiro grupo, foi elaborada com base em um retrato de novembro/2017 das declarações entregues no ECF-Escrituração Contábil Fiscal. Identificamos alguns casos que vem ocorrendo, onde a Empresa remete seus arquivos de tabelas no ambiente do eSocial e recebem erro de retorno indicando que não se enquadram nesta primeira fase por problemas na declaração da ECF. Vale informar que qualquer inconsistência que a Empresa tenha com relação ao ECF, já declarado, o mesmo deverá ser corrigido para o correto cumprimento desta obrigação, porém não irá gerar reflexos quanto ao seu novo enquadramento no eSocial, pois não é realizado uma consulta on-line à esta base e sim a consulta à lista da RFB que apurou um total de 14mil Empresas obrigadas ao eSocial na primeira etapa. No portal do eSocial havia a possibilidade da Empresa efetuar uma consulta, para saber se encontra-se nesta primeira fase ou não, esta funcionalidade foi desabilitada erroneamente no mês de Janeiro, porem já foi restaurada estando novamente disponível. O acesso deve ser realizado por meio do portal do eSocial, no endereço: https://login.esocial.gov.br/login.aspx Vale lembrar que tal consulta é realizada somente mediante utilização do Certificado Digital do estabelecimento. Alguns casos já identificados pela RFB onde o Empregador está enquadrado nesta primeira fase do eSocial e o ambiente está retornando mensagem de que o Empregador não faz parte deste grupo, são casos de Empresas com faturamento superior aos 78milhões que não estão na lista, apurado até o momento por volta de 100 Empresas mapeadas, problema ocorreu devido à ECF. ∟ Enviou ECF com faturamento zerado; ∟ A receita é composta por tipos de receitas distintas (operacional tipo 1; outras receitas tipo 2) houve valor negativo em um destes itens o que fez com que o Faturamento fosse deduzido e não constou na lista da RFB; ∟ Problemas quanto a definição da "Receita Bruta".
O governo enviou via e-CAC um comunicado à todas estas de 14 mil empresas enquadradas nesta primeira fase do eSocial, e agora fará um novo comunicado à todos que ainda não encaminharam os arquivos de Tabelas, atualmente o ambiente do eSocial contabiliza:
As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. |
Chamado/Ticket: | Demanda Interna |
Fonte: | Portal eSocial |