Assunto

Produto:

RM LABORE - Folha de Pagamento

Versões:

Todas

Ocorrência:

Ao validar o arquivo Sefip ocorre o  erro "100074 – ALÍQUOTA RAT INVÁLIDA".

Ambiente:

TOTVS

Passo a passo:


1 - Causa
Quando no cadastro de Seção for informada uma alíquota diferente de 1, 2 ou 3 conforme exemplo abaixo:

2 - Solução

Para correção da inconsistência, siga os passos abaixo:

2.1 - Acessar o cadastro de seções (Geralmente onde ocorre a quebra de CNPJ que é utilizada para geração do Sefip) e ajustar o campo

Percentual Acidente Trabalho, conforme a empresa se enquadra, vide texto disponível no link abaixo.


Para facilitar a identificação das seções com codigo incorreto utilize a sentença abaixo:

select codigo, PERCENTACIDTRAB from psecao

where CODCOLIGADA=1 --Informe aqui o numero da coligada


"SAT / RAT / FAP

SAT: Seguro de Acidente do Trabalho

É uma contribuição devida à Previdência Social, a título de seguro de acidente do trabalho, pago pelo empregador sobre a folha de pagamento e recolhido na guia de INSS (GPS).

A alíquota do SAT é determinada pelo grau de risco da empresa.

Essa alíquota pode ser de 1%(leve), 2%(médio) ou 3%(grave). No caso, específico da construção civil, cujo grau de risco é 3%, para a grande parte do setor, a alíquota SAT também é de 3%, ou seja, as empresas de construção civil em geral recolhem o SAT na alíquota máxima, que é de 3%.

O SAT teve sua descrição alterada para RAT – Riscos Ambientais do Trabalho

RAT: Riscos Ambientais do Trabalho

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, háacréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor."


http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.GPSFAP.aspx





Observações:


O campo "PERCENTUAL ACIDENTE TRABALHO "NÃO DEVE" ser preenchido com o percentual do FAP (Ajustado).

Para configuração do Fap Ajustado consulte texto abaixo disponível no mesmo link http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.GPSFAP.aspx


FAP: Fator Acidentário de Prevenção

Lei Nº10.666, 08/05/2003, Art. 10.

É o fator multiplicador do RAT(SAT). O FAP pode reduzir o RAT(SAT) em até 50% e aumentá-lo em até 100%. No caso da construção civil, o RAT(SAT) pode variar entre 1,5% e 6%. O FAP supostamente veio para ressarcir a Previdência das despesas com benefícios concedidos e por outro lado individualizar o pagamento RAT(SAT), a empresa que investe em segurança e medicina no trabalho paga menos RAT(SAT).

 

Parametrizando o FAP no RM Labore

Em Administração de Pessoal | Cálculos | Valores Fixos

Criar com a finalidade 'Alíquota FAP' informando o percentual a ser aplicado.

 

Em Encargos | Guia de INSS | Guia de INSS

No cálculo do campo 'Acidente Trabalho' é considerado o percentual acidente trabalho da seção, conforme a quebra informada, multiplicado pelo valor fixo 'Alíquota FAP' com vigência corrente.

 

Exemplo:

Valor Fixo FAP = 0,98%

Percentual Acidente Trabalho = 2%

Acréscimo Aposentadoria Especial 15 anos = 12%

Funcionário com aposentadoria especial de 15 anos e remuneração de R$1.000,00.

Funcionário sem aposentadoria especial e remuneração de R$600,00.

 

O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$1.000,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) + 12 (acréscimo) = 13,96%

 

O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$600,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) = 1,96%

 

O valor do Acidente de Trabalho é: (1.000,00 * 13,96%) + (600,00 * 1,96%) = R$151,36