A opção Anular presente nas rotinas de Exclusão de Notas Fiscais (SigaLoja) e cadastro de Notas Fiscais de Saída e Nota de Crédito/Débito internas (Compras/Faturamento), tem como objetivo permitir ou não, a reutilização do número de série de documentos anulados.
A opção Excluir apaga efetivamente os registro(s) correspondente(s) no arquivo de Livros Fiscais(SF3), permitindo a reutilização do número.
A opção Anular preenche a data do cancelamento do registro no campo F3_DTCANC e está condicionada ao parâmetro MV_USAMNUM (tipo: lógico):
Conteúdo .T. => permite a reutilizacão do número de documentos anulados.
Conteúdo .F. => não permite a reutilizacão do número de documentos anulados.
Se o conteúdo desse parâmetro estiver igual a.T. e o usuário quiser emitir um novo documento utilizando o mesmo número, o sistema exclui o registro anteriormente cancelado e gera um novo com os dados atualizados.
Este conceito não se aplica quando o documento não tiver sido emitido pela própria empresa (por exemplo, Nota de Crédito do Fornecedor (NCP)).
Exemplo
O usuário deseja reutilizar o número de uma nota/cupom fiscal já gravada. Existem duas opções:
- Excluir a nota/cupom fiscal. Dessa forma, o(s) registro(s) correspondente(s) a esse documento no arquivo de Livros Fiscais(SF3) será(ão) excluído(s), bem como os registros dos arquivos Cabeçalho de NF(SF2), Itens de NF(SD2), Títulos a Receber(SE1) etc. Em seguida, será possível emitir uma nova fatura com o mesmo número.
- Configurar o parâmetro MV_USAMNUM como .T. e anular a NF. Assim, o sistema excluirá normalmente todos os registros referentes a cabeçalho(SF2) e itens(SD2) da NF, títulos a receber(SE1), etc.
A diferença está no(s) registro(s) de Livro Fiscal, que terão apenas o campo F3_DTCANC preenchido. Na emissão da nova fatura (NF Manual e automática), o sistema excluirá o(s) registro(s) de mesma numeração anteriormente cancelados e gerará outro(s) registro(s) com as novas informações.
Exemplo 2
Supondo que para reutilizar o mesmo número de uma nota/cupom fiscal emitido, o usuário configurou o parâmetro MV_USAMNUM como = .F. e anulou o documento.
A diferença em relação à situação do Exemplo 1 é que, na emissão da nova fatura, o sistema não excluirá o(s) registro(s) do Livro Fiscal referente(s) ao documento cancelado; apenas gerará outro(s) registro(s) com uma nova numeração válida.
Importante:
Para o México, o sistema permite o cancelamento dos cupons emitidos no mês corrente.
Para os Estados Unidos e Porto Rico, ao efetuar o cancelamento do cupom ou nota fiscal, o sistema realiza o estorno do LAY-AWAY vinculado à venda cancelada. |