Obrigatoriedade
  • As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;

  • O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.

Pré-requisitos

Envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e S-1080 – Tabela de Operadores Portuários, em se tratando de Orgão Gestor de Mão de Obra.

Observação: Mas detalhes consulte os manuais do eSocial. 

Prazo de Envio

Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento "S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos", o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Descrição

Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

MapeamentoRegras de definição entre o TOTVS Folha de pagamento e as tags de composição do xml para eSocial.



  • Sem rótulos