reviso misto Questão: | Considerando um cenário onde o empregador desliga o funcionário por aviso prévio trabalhado, entretanto durante o aviso, decide dispensá-los antes do cumprimento total deste período, perfazendo assim um aviso prévio misto. 1- No aviso prévio misto, o funcionário tem direito a redução da jornada quando empregador decide dispensá-los do restante dos dias ? |
Resposta: | Sim, pois de acordo com o artigo da IN SRT 15/10, determina que, caso o empregador não permita que o empregado permaneça realizando suas atividades no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidos as mesmas regras do aviso prévio indenizado, conforme a artigo 488 da CLT , isso significa dizer que , quando o empregador dispensa sem justa causa o empregado , ele terá direito a jornada reduzia de 2 horas diárias , ou 7 dias corridos , sem prejuízo ao salário.
Recomendamos como leitura complementar o link abaixo : Orientações Consultoria de Segmentos - TRARJC - Aviso Prévio Misto |
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