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Geração do Arquivo de Importação da DCTF - FIN30106

Visão Geral do Programa

As funções padrão do menu (Incluir, Modificar, Excluir, Consultar, Listar, Informar, Processar,Seguinte, Anterior, Cancelar, Help, Zoom, Sobre e Fim) estão detalhadas no capítulo Ambientação Logix.
O arquivo texto será importado para o software disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal onde o usuário fará os ajustes necessários para envio da declaração à Receita.
Serão selecionados DARFs gerados pelo módulo de Impostos e Tributos. Estes DARFs deverão estar incluídos na tabela de DARFs emitidos (CAP8060).


Geração do Arquivo de Importação da DCTF

Objetivo da tela:

Gerar arquivo texto , conforme modelo definido, para importar os DARFs emitidos no programa da DCTF.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Empresa

Código da empresa da pessoa jurídica declarante

Tipo declaração

Tipo de declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que será gerada.

1 - Original;

2 - Retificadora.

A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores.
Recibo DCTF retificada

Número do recibo de entrega da DCTF a ser retificada.

Situação

Situação em que será gerado o arquivo da DCTF.

0 - Normal;

1 - Extinção;

2 - Fusão;

3 - Incorporação/incorporada;

4 - Incorporação/incorporadora;

5 - Cisão total;

6 - Cisão parcial.

Balanço de Redução

Indica se utilizará balanço de redução na DCTF.

  • Sem balanço de redução;
  • Com balanço de redução.
Saldo dividido em quotas

Indica se na DCTF o saldo do débito foi dividido em quotas.

  • Sem divisão de quotas;
  • Com divisão de quotas.
Quantidade de quotas

Este campo somente é habilitado para os débitos de IRPJ e CSLL, apurados trimestralmente. A pessoa jurídica optante pelo lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário pode pagar o IRPJ e a CSLL devidos em até três quotas mensais iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração ao que corresponder.

Nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). O IRPJ ou a CSLL inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) deverá ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

As quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

  • Sem divisão de quota;
  • Débitos duas quotas,
  • Débitos três quotas.
Periodicidade

Período de seleção das informações que serão importadas à DCTF.

1 - Mensal;

2 - Semestral.

Período de apuração

Período de apuração que será selecionado.

A apuração será informada de acordo com o campo "Periodicidade'. Poderá ser informado neste campo o mês de 1 a 12 caso o campo "Periodicidade" seja igual a "1", informar semestre (1 ou 2) caso campo "'Periodicidade" seja igual a "2".