CONTEÚDO
Neste tópico são apresentados alguns conceitos básicos complementares, caracterizando as particularidades e funcionalidades próprias do ambiente TOTVS Logística TMS, assim como algumas expressões típicas de distribuição, logística e transporte, abordadas e previstas durante o processamento das rotinas.
01. CONCEITOS BÁSICOS DE TRANSPORTE
Termo | Conceito |
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Aduana | O mesmo que Alfândega, ou seja, repartição pública encarregada de vistoriar a bagagem e cobrar os direitos de entrada e saída. |
AD Valorem | Taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou alfandegárias, proporcionais ao valor total dos produtos da operação (Nota Fiscal). |
AWB (Air Waybill ou Conhecimento de Transporte Aéreo) | Documento que evidência o Contrato de transporte de produtos pelo modal Aéreo (companhias aéreas). A AWB, iniciais de Air Waybill (Guia de Transporte Aéreo ou Aviso de Embarque Aéreo) é o documento para transporte de objeto de especificações convencionadas em protocolos internacionais, cuja função principal é identificar os principais dados característicos de uma remessa transportada. Cumpre, além disso, a função de Contrato de transporte e de bilhete de seguro, quando aplicável. Nele são apresentados os dados básicos de uma remessa: remetente, destinatário, CNPJ das empresas brasileiras, tipo, quantidade, peso, dimensões ou volume cúbico das embalagens, taxas de câmbio aplicadas, tarifas, rota, destino, entre outros. |
CIF | Coast, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete Frete pago pelo remetente da mercadoria. |
Cliente de Cálculo | O responsável em determinar a tabela de frete e os valores utilizados na composição do frete. Nos casos de transporte realizados por um Operador Logístico, a tabela de frete negociada poderá estar relacionada diretamente ao operador e não ao remetente. |
CIF e FOB (2º percurso) | Quando o cliente remetente paga uma parte do frete e o cliente destinatário paga outra. |
Coleta | Processo para efetuar a retirada das mercadorias no endereço determinado pelo cliente (solicitante). |
Consignatário | É o responsável pela contratação do frete junto a transportadora e pelo acompanhamento do serviço de transporte, devendo reportar ao cliente o serviço prestado. Geralmente é um Operador Logístico. |
Contrato de Carreteiro | Documento que informa a carga que o carreteiro deve transportar desde a origem até o seu destino. São destacados: o peso e o valor da carga, o valor do frete e os impostos. |
CRT | Sigla para Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário. |
CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | Documento que evidencia o Contrato de transporte de produtos pelo modal Rodoviário, obrigatório para efetuar o transporte de cargas intermunicipais, no qual são destacados: o remetente, o destinatário, o devedor do frete, a composição do frete e o ICMS devido. Em caso do transporte ocorrer dentro do Município, pode ser utilizada uma Nota Fiscal de serviços. |
Despachante | Organização comercial que tem como atividade reunir e consolidar itens para transporte aéreo ou atuar em operações de divisão e distribuição de volumes em relação a embarques consolidados, sendo responsável pelo transporte de itens de um ponto de recebimento ao ponto de destino. |
Despachante / Agente Marítimo | Agente que faz a intermediação de transações de negócios, recebendo uma comissão por isso. Estão presentes em diversas etapas do processo logístico, como embarques domésticos e internacionais, liberação alfandegária, aluguel de equipamentos, entre outros. |
Destinatário | O que vai receber a mercadoria. Sua localidade determina o destino do frete. |
Devedor | É o devedor do frete. Por meio deste cliente ocorre a integração com o módulo Financeiro. |
EDI - Intercâmbio Eletrônico de Dados | É a troca de documentos padronizados entre parceiros de uma cadeia de abastecimento ou entre unidades fisicamente separadas de uma mesma empresa. |
Entrega (Distribuição) | Processo utilizado para efetuar a entrega das mercadorias na cidade destino. Deve-se observar as atividades para movimentar o produto até o cliente. |
FOB - Free On Board | Preço sem frete incluso (frete pago pelo destinatário). |
FOB Dirigido | O frete FOB Dirigido é utilizado quando o remetente do frete é cliente da transportadora e tem tabela negociada enquanto o destinatário não tem tabela negociada. O frete é FOB, porém, calculado a partir das negociações efetuadas junto ao remetente da mercadoria. |
Frete Peso | Taxa cobrada em relação ao peso transportado. |
GRIS | Gerenciamento de risco. |
INCOTERM | Sigla de Internacional Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio). Um INCOTERM é utilizado para definir os direitos e as obrigações de cada parte da negociação do exportador e do importador, estabelecendo regras e práticas neutras como, por exemplo, onde o Exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete ou quem é o responsável pela contratação do seguro. Essas regras não produzem efeito nas demais partes envolvidas nessa relação como, por exemplo, as Seguradoras e as Transportadoras. |
ITR | Incremento sobre transporte de carga. |
Manifesto | Documento que informa a carga transportada, relacionando os CTRC e suas respectivas Notas Fiscais. São destacados o veículo/motorista que está efetuando o transporte, o ICMS a ser recolhido no frete CIF e FOB, entre outros. |
MIC/DTA | Sigla de Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro. É um documento utilizado somente para viagens de transporte, que deve ser apresentado na fronteira. |
NTC - Associação Nacional de Transportes de Cargas | A NTC é legítima representante do empresariado do setor de Transporte de Cargas Brasileiro. Constituída por empresas de todo o Brasil, defende as posições da categoria por meio do relacionamento permanente com autoridades governamentais e com os mais diversos segmentos da sociedade. Oferece orientação técnica, política e institucional a um complexo sistema de representação consolidado no CONET - Conselho Nacional das Entidades do Transporte (formado por Federações, Sindicatos e Associações) e também, diretamente às empresas associadas que têm à sua disposição uma extensa gama de serviços. |
Ordem de Coleta | Documento que informa o solicitante da coleta, as características da carga, o endereço da coleta a ser efetuada, entre outros. |
Permisso | É um controle de série para os documentos de viagem internacional, que obedece a uma padronização internacional. |
Remetente | É o dono da mercadoria. Muitas vezes é o cliente que solicitou o transporte, pois em algumas situações a solicitação do transporte poderá ser feito por intermédio de um Operador Logístico ou até mesmo para uma outra transportadora (despachante). Sua localização poderá determinar a origem do frete. |
Romaneio de Carga | Relatório que informa os CTRC que serão carregados no veículo. |
Romaneio de Coleta | Relatório que informa as coletas que serão realizadas na rota e a seqüência a ser utilizada. |
RR | Risco Rodoviário. |
TLS | Taxa de liberação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda). |
Transferência | Processo utilizado para efetuar a transferência da mercadoria de uma cidade para outra. |
02. DICIONÁRIO DE LOGÍSTICA
Terno | Significado |
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Batendo Lata | Expressão utilizada no transporte rodoviário, quando o caminhão retorna vazio (não tem carga de retorno). |
Bulk Cargo | Carga à granel, ou seja, sem embalagem. |
Caminhões na Prateleira | Expressão utilizada no transporte rodoviário quando há ociosidade na utilização de caminhões, permanecendo parados à disposição de uma eventual utilização. |
Carga | Conjunto de volumes controlados no estoque e distribuídos para os clientes. |
Carreteiro | Motorista que conduz seu próprio veículo (caminhão). Expressão utilizada para transporte rodoviário. |
Chapa | É a denominação dada ao profissional autônomo que é contratado pelo motorista de caminhão para fazer o carregamento ou descarregamento da carga, na origem ou destino. |
Chicotes | São os cabos que fazem a ligação entre o cavalo mecânico e a carreta para a passagem de fios elétricos (luz da lanterna, luz de freios/ré e luz da placa do veículo) e para os fluídos (óleo) de acionamento dos freios. |
Comboio | Conjunto de veículos que seguem juntos para um mesmo destino. Utilizado principalmente por motivo de segurança. |
Container ou Contêiner | Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, que serve para o transporte de diversos materiais, fazendo assim uma unitização de cargas, que, ao estarem acondicionados no seu interior, não sofrem danos durante o percurso e nem em caso de transbordo para outros modais. São reutilizáveis e possuem quatro tamanhos principais: 10, 20, 25 e 30 toneladas. |
Cubagem ou Cubage | Volume cúbico disponível para estocar ou transportar. Calcula-se o metro cúbico multiplicando-se o comprimento pela largura e pela altura. |
Docas ou Docks | É o local intermediário no qual as mercadorias permanecem entre a expedição e os transportes (vários modais), a fim de facilitar e agilizar a operação de carregamento e descarregamento. |
Lastro | Expressão de transporte marítimo que significa “água posta nos porões para dar equilíbrio ao navio”, quando este encontra-se sem carga. |
Odômetro | Instrumento utilizado para indicar a distância percorrida. |
Região | Região logicamente delimitada que engloba um conjunto de clientes e, geralmente, está associada a um vendedor específico. Representa o universo dos clientes atendidos pelo respectivo vendedor. |
Rota | Agrupamento de zonas de forma sequencial, compondo uma rota de entrega para os clientes. |
Setor | Subdivisão da zona, ou seja, conjunto de setores associados a zona. |
Tara | Peso de uma unidade de transporte intermodal (ITU - Intermodal Transport Unit) ou veículo sem carga, incluindo todos os seus forros, acessórios, entre outros. Ao pesar o veículo, subtrai do total a tara, chegando assim ao peso da carga. |
Tarifa Adicional (Over Tax) | Tarifa por quilograma cobrada pelo peso global. |
Tarifa Combinada de Transporte (Combination Joint Rate) | Índice obtido pela combinação de dois ou mais índices publicados. |
Tarifa de Unitização de Carga à Granel (Bulk Unitization Charge) | Aplicada nas remessas transportadas do aeroporto de partida para o de chegada, em unitizadores de carga. |
Tarifa Por Quantidade (Quantity Charge) | Índice unitário inferior ao normal, aplicado nas expedições correspondentes a determinadas necessidades de peso. |
Taxa de Atracação (Wharfage) | Taxa cobrada do expedidor pelo uso do cais para atracação, carga, descarga ou estocagem de produtos além do cais ou doca. |
Taxa de Manuseio de Terminal (Terminal Handling Charge - THC) | Valor fixo cobrado pelos armadores para manuseio de mercadorias no terminal portuário. |
Taxa de Valor Liberado (Released-Value Rate) | Cobrada com base no valor do transporte. |
Teca - Terminal de Carga Aérea (Aircargo Terminal) | Locais destinados nos aeroportos ao preparo das cargas para embarque em aeronaves ou recebimento para transferências para outros meios de transporte. |
Tempo de Transporte | Período compreendido entre a data da requisição do material até a chegada do mesmo ao solicitante. |
Transbordo (Transhipment) | Transferência de mercadorias ou produtos de um meio de transporte para outro durante uma operação, ou seja, no decorrer do percurso. Centralização em um único local, consolidando a carga e transferindo para o local destino. Exemplo: Reprocesso de cargas. |
Tanktainer | Contêiner com um tanque sobre ele, para transporte de líquidos. |
03. TIPOS DE VEÍCULOS
Tipo | Descrição |
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Cavalo Mecânico | Veículo formado pela cabine, motor e rodas de tração do caminhão. Pode ser engatado em vários tipos de carretas e semirreboques, para o transporte. Expressão utilizada no transporte rodoviário, quando o caminhão retorna vazio (não tem carga de retorno). |
Carreta Baú | É uma carreta fechada. |
Semirreboque | Veículo formado pela carroceria com um eixo e rodas. É engatado no cavalo mecânico ou trator para o transporte. |
Reboque ou Bitrem | Veículo formado pela carroceria com o conjunto de dois eixos e pelo menos quatro rodas. É engatado na carroceria do caminhão para o transporte, formando um conjunto de duas carrocerias puxadas somente por um caminhão. |
Toco | Caminhão que tem o eixo simples na carroceria, ou seja, não é duplo. |
Treminhões | É o conjunto formado por um caminhão normal ou cavalo mecânico mais semirreboque, engatado em dois reboques, formando assim um conjunto de três carrocerias puxadas por apenas um caminhão. |
Truck | Caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, são dois eixos juntos. O objetivo é aguentar mais peso e proporcionar melhor desempenho ao veículo. |