Opções de Lançamento
 


Geralmente o lançamento é feito após a compensação, mas vale a pena lembrar que o lançamento pode ser ou não realizado separadamente conforme as opções do Banco de horas e consiste apenas em lançar as horas do banco para a movimentação conforme período e parametrização.
 
Ordenação
Para o lançamento, também poderá ser definida a prioridade e a ordenação, possibilitando lançar da data mais atual ou mais antiga, ou mesmo determinar a ordem por tipo de ocorrência ou código de cálculo para o lançamento. Fique atento, pois a ordenação do lançamento interfere no resultado final da movimentação. Para facilitar o entendimento, realize o lançamento utilizando a simulação e observe a Memória de compensação do histórico de da compensação.

Os códigos de cálculo a considerar no lançamento poderão ser selecionados conforme necessidade e são determinados separadamente dos códigos de cálculo da compensação, por exemplo, o código de cálculo pode ser utilizado na compensação e não ser lançado para movimentação.

O lançamento poderá ser realizado conforme parametrização do número de horas ou um percentual definido.

Número de horas
Ao marcar a opção de lançamento utilizando número de horas, será habilitado o número de horas para os tipos de ocorrências (extras, atrasos e faltas) ou pelas faixas de extras possibilitando o número de horas serem calculados por fórmulas.
 
Utilize o parâmetro 'Considerando o número de horas' caso queira determinar o número de horas que serão lançadas para o movimento do funcionário. As horas que restarem serão mantidas no banco de horas.

Exemplo
Considerando número de horas extras = 06:00h
Horas no banco do funcionário:
Horas Extras = 40:00
Atrasos = 10:00
Faltas = 08:00
Cálculo da Compensação do Banco de Horas:
40:00 ( Horas Extras ) - 10:00 ( Atrasos ) - 08:00 ( Faltas ) = 22:00 ( Horas Extras )
Dessas 22 horas apenas 6 horas, conforme parametrização, serão lançadas para a movimentação e o restante será mantido no banco de horas. Veja:
Movimento do Funcionário = 06:00 Horas Extras Pagas no movimento
Banco de Horas do Funcionário = 16:00 Horas Extras a Compensar
 
Ou utilize o parâmetro 'Somente acima do número de horas' caso queira lançar para o movimento todas as horas que ultrapassarem o limite informado. As horas efetuadas até o limite permanecerão no banco de horas.

Exemplo
Somente acima do número de horas extras = 06:00h
Horas no banco do funcionário:
Horas Extras = 40:00
Atrasos = 10:00
Faltas = 08:00
Cálculo da Compensação do Banco de Horas:
40:00 ( Horas Extras ) - 10:00 ( Atrasos ) - 08:00 ( Faltas ) = 22:00 ( Horas Extras )
Dessas 22 horas, o que exceder as 6 horas conforme parametrização será lançado para o banco e o restante será mantido no banco de horas. Veja:
Movimento do Funcionário = 16:00 Horas Extras Pagas no movimento
Banco de Horas do Funcionário = 06:00 Horas Extras a Compensar

Percentual
Ao marcar a opção de lançamento utilizando percentual, informe um percentual para que seja lançado às horas do banco para o movimento respeitando este percentual para os tipos de ocorrências (extras, atrasos e faltas) ou por faixas de extras.
O percentual informado é aplicado e lançado para a movimentação da seguinte forma:

Exemplo
Percentual das horas a serem lançadas para o movimento = 40%
Horas no banco do funcionário:
Horas Extras = 40:00
Atrasos = 10:00
Faltas = 08:00
Cálculo da Compensação do Banco de Horas:
40:00 ( Horas Extras ) - 10:00 ( Atrasos ) - 08:00 ( Faltas ) = 22:00 ( Horas Extras )
Dessas 22 horas, serão aplicados 40% e lançado para movimentação e o restante será mantido no banco de horas. Veja:
Movimento do Funcionário = 08:48 Horas Extras Pagas no movimento
Banco de Horas do Funcionário = 13:12 Horas Extras a Compensar
 
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