Evento Base de cálculo do tipo Valor e sem incidência.
Este evento é lançado automaticamente no movimento do funcionário demitido ao calcular uma rescisão por transferência com o parâmetro "Transfere Movimentação do Mês Atual" marcado e quando existir eventos na movimentação mensal com data de pagamento no caixa anterior .
Neste caso a data de pagamento não será mais alterada para a data da transferência e será lançado no movimento do funcionário demitido o valor do evento de IRRF de férias que foram movidos para a filial destino para que sejam considerados na DIRF da filial de origem do funcionário.
Exemplo:
Período de gozo: 01.01.2014 a 20.01.2014
Demissão(Transferência): 21.01.2014
Data de Pagamento das Férias:30.12.2013
O sistema irá lançar no movimento do funcionário Demitido o evento com Código de cálculo 336 - IRRF FÉRIAS TRANSFERIDO PARA OUTRA FILIAL com data de pagamento 30.12.2013.
Observação:
Caso existam eventos de folha de pagamento com data de pagamento anterior à data de admissão do novo registro do funcionário mas com o mesmo mês caixa, a data de pagamento desses eventos continuará sendo alterada para a data de admissão do novo registro, nesse caso, o cálculo do IRRF de folha não é afetado uma vez que o mês caixa de pagamento não é alterado.
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