A Ocorrência informada no arquivo SEFIP.RE, conforme informado no manual da Caixa Econômica Federal, presta, ao mesmo tempo, duas informações:
- a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;
- se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes).
Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
O histórico deve ser utilizado para registrar todas as eventuais mudanças de Ocorrências – SEFIP do empregado, preenchendo os campos Data da Ocorrência e Ocorrência.
Observação:
Ocorrência é uma tabela dinâmica com finalidade zero, portanto não aceita inclusões.
Atenção:
A ocorrência em branco não será incluída neste histórico. Esta ocorrência somente é cadastrada no funcionário que nunca esteve exposto a agente nocivo, portanto não há alteração de ocorrência para branco.
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