Evento do tipo desconto, valor e sem incidências.
Para separar o adiantamento de abono pecuniário de férias do adiantamento de férias no mês, foi criado o CC 378, onde é lançando no evento com o CC 45 somente o líquido referente as férias no mês e, no evento de CC 378 o líquido referente ao abono pecuniário de férias.
Exemplo
Funcionário com 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário, foram lançadas as seguintes no recibo de férias:
CC | Prov./Desc./Base | Referencia |
CC 38 | 4.984,07 | 20 |
CC 39 | 2.492,04 | 10 |
CC 40 | 1.676,46 | 20 |
CC 56 | 838.23 | 10 |
CC 0 | 45,21 | 0 |
CC 47 | 22,65 | 0 |
CC 82 | 384,86 | 11 |
CC 30 | 1.781,05 | 27,5 |
No envelope de pagamento foi lançada as verbas acima e os eventos de adiantamento ficou com os seguintes valores:
CC 378: R$ 3.352,92 - Que a soma dos eventos de CC 47, 56 e 39
CC 43: R$ 4.539,92 - Que a soma dos eventos dos demais eventos menos os eventos de desconto de INSS e IRFF.
Observação
Para que este evento seja lançado no Envelope de Pagamento do Funcionário, é necessário que o parâmetro 'Lança Adiantamento de abono separado dos valores de férias' esteja marcado em 'Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | Férias | Controle.
Caso o parâmetro acima não esteja marcado, será lançado o valor do líquido de féria integral no evento de CC 45.
Atenção
Os eventos de desconto de INSS e IRRF serão abatidos somente no evento de CC 45, mesmo que no abono pecuniário tenha incidência em IRRF de Férias e INSS. Isto é feito desta forma, pois não tem como separar as bases de cálculo e caso seja separadas o valor da base será menor, podendo até mesmo não ter o desconto, no caso do IRRF de férias, ficando com valores de desconto dos encargos inconsistentes.
Informações Complementares |