01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | PC Sistemas |
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Segmento: | D&L |
Módulo: | Farma/Hospitalar |
Requisito/Story/Issue: | MED-2428(HIS.00320.2019) |
Versão/Release: | 29 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atender o decreto DECRETO N° 1.828, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
03. SOLUÇÃO
Agora o percentual cadastrado na 514 será aplicado ao PMC do produto, o valor resultante será comparado ao valor de venda, se o valor de venda for maior ou igual ao valor resultante não será aplicado a redução de ST, se o valor da venda for menor ao valor resultante será aplicado a redução de ST. Para isso o campo Usa PMC na base do ST deve estar marcado com o valor SIM, em atendimento ao decreto DECRETO N° 1.828, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Antes de utilizar a nova funcionalidade, atualize a rotina 2300, marque as opções abaixo e em seguida clique o botão Confirmar.
Aba Criação/Alteração de Colunas, sub-aba R-Z, opção Tabela de Tributação (PCTRIBUT);
Aba Criação/Alteração de Procedures/Functions, opção PRC_MED_OBTEM_STFONTE [13];
Rotina 514:
- Acesse a rotina 514, localize o cadastro desejado;
- Acesse a aba Substituição Tributária, sub-aba Medicamentos (Cont.) e marque a opçãoUsa Teto % Sobre o PMC;
- Preencha o campo Percentual Teto Red. PMC com o percentual que será utilizado na comparação;
- Clique o botão Gravar.
Observações:
O percentual cadastrado na 514 será aplicado ao PMC do produto, o valor resultante será comparado ao valor de venda, se o valor de venda for maior ou igual ao valor resultante não será aplicado a redução de ST, se o valor da venda for menor ao valor resultante será aplicado a redução de ST.
Exemplo:
A redução de ST é informado na rotina 514, na aba Substituição Tributária, na seção “Substituição Tributária Fonte”;
O PMC será informado na rotina 2301.