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Conta Apropriação

Questão:

Como deverá ser criada a contabilização de subvenção governamental considerando o CPC 07, como procedimentos adequados ao processo de apropriação dos valores recebidos? 



Resposta:

Subvenção governamental é uma espécie de incentivo ou auxílio do governo concedido a uma entidade mediante o cumprimento de alguns requisitos relacionados a operação praticada pela empresa. Este auxílio geralmente é concedido em pecúnia (dinheiro em espécie). 

Assim, fica a critério desta estabelecer a forma correta de se contabilizar não só o recebimento, mas também a utilização do valor recebido, de acordo com o Conjunto de regras elencadas pelo Comitê de Pronunciamento Contábil 07-R1, publicado em 2010. 

A subvenção só deve ter seu reconhecimento contábil a partir do recebimento do valor e do cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo ente governamental, de forma a transmitir segurança a entidade que está recebendo o auxílio. Deverá ser reconhecida como receita ao longo do período que será utilizada e confrontada com as despesas que irá compensar. Não poderá ser creditada diretamente como patrimônio liquido, uma vez que não tem origem em fonte de recursos advindos dos acionistas. 

De acordo com o item 15B, do CPC 07 " Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados."

Pelo regime de competência, o ente deverá reconhecer a receita de subvenção governamental em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período, confrontando-as com as despesas que lhe são correspondentes. Só será admitido seu reconhecimento no momento do recebimento quando não houver base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados. 

A receita de subvenção deverá ser contabilizada tal qual a sua finalidade, considerando as atividades operacionais em que serão aplicadas na entidade. Desta forma não vemos como incorreta, a forma sugerida pela entidade, qual seja: 


1) No recebimento da subvenção (doação governamental para pagamento das despesas com custeio e investimento pelo fato desta Empresa ser dependente do orçamento da União):

D- Fonte 100 (Ativo circulante)

C - Subvenção a Realizar (passivo circulante)


2) Na utilização do recurso:

D- Despesa (conta de resultado)

C- Fonte 100 (ativo circulante)

D - Subvenção a realizar (passivo circulante)

C - Receita c/ Subvenção (conta de resultado).




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