Tratamento para os valores de curto e longo prazo nos contratos de aluguel, de acordo com a CPC 06 R2 - IFRS16
As normas contábeis determinam que valores a pagar registrados na contabilidade, devem ser contabilizados no curto prazo (vencimentos até 12 meses) e no longo prazo (vencimentos acima de 12 meses). Com isso, as finalidades contábeis do Ativo Fixo que representam esses valores ficaram da seguinte forma:
- Leasing Financeiro Curto Prazo
- Encargos Financeiros Leasing Curto prazo
- Leasing Financeiro Longo Prazo
- Encargos Financeiros Leasing Longo Prazo
Importante: Essas finalidades contábeis são cadastradas nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA.
Veja mais informações do conceito Finalidades Contábeis e Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Finalidades Contábeis utilizadas no Ativo Fixo.
Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.
Implantação e Reajuste de Contrato
Ao implantar o contrato, o imobilizado de Leasing (base Leasing) das primeiras 12 parcelas será contabilizado na conta de curto prazo - Leasing financeiro e o restante será contabilizado na conta de longo prazo - Leasing Financeiro Longo Prazo. O mesmo ocorre para os encargos, ou seja, contabilizar o valor das primeiras 12 parcelas dos encargos na conta de Encargos Financeiros Leasing e o restante na conta de Encargos Financeiros Leasing Longo Prazo.
Quando for feito um reajuste do contrato, para os valores gerados no reajuste, será feito o mesmo tratamento, separando os valores de curto e longo prazo, conforme as regras descritas acima.
Cálculo Leasing
Ao efetuar o cálculo pelo Calcular Apropriação Leasing - FAS719AA, será gerada mais uma apropriação contábil vinculada ao registro de cálculo, retirando o valor da parcela do Longo Prazo e lançando no Curto Prazo, tanto para o imobilizado quanto para os encargos.
Baixa do contrato
No cancelamento de um contrato, na baixa do bem relacionado a ele pelo Baixa Bem Patrimonial - FAS702AA, será baixado tanto os valores das contas de curto prazo quantos os valores das contas de longo prazo (imobilizado e encargos), tanto para o imobilizado, quanto para os encargos. Os valores já contabilizados também serão somados para gerar a apropriação.
Observação:
Para os contratos que estão sendo implantados a partir da liberação do tratamento de curto e longo prazo, basta seguir o que está descrito acima.
Mas, para contratos já implantados e que estão sendo calculados mensalmente, o saldo foi implantado todo na conta de curto prazo, então o tratamento é o seguinte:
- Caso o saldo de longo prazo tenha sido implantado manualmente na conta de longo prazo e esteja sendo ajustado mensalmente, a partir do próximo cálculo das apropriações de leasing, o programa já vai fazer o tratamento para tirar o valor mensal da conta de longo prazo e trazer para a conta de curto prazo. Neste caso não precisará mais ser feito o lançamento manual de transferência do longo para o curto prazo
- Agora, caso o saldo de longo prazo não tenha sido implantado manualmente na conta de longo prazo, então o saldo restante de longo prazo deverá ser implantado manualmente, antes de ser realizado o primeiro cálculo das apropriações de leasing com o novo pacote (este lançamento vai tirar o saldo de longo prazo da conta de curto prazo e transferir para a conta de longo prazo). Então, com este saldo implantado, o programa de cálculo vai transferir o valor mensal da conta de longo para a conta de curto prazo. Para saber qual é o saldo de longo prazo, poderá ser utilizado o programa Relatório Contratos Leasing - FAS318AA. Nele existe uma opção de exportar para Planilha Excel, onde deve ser marcada a opção Apropriações Leasing. Aí na planilha Excel gerada, basta somar a coluna Base Leasing correspondente aos meses que representem o longo prazo do arrendamento, para fazer o lançamento na conta de longo prazo (Leasing Financeiro Longo Prazo) e a coluna Valor Encargo correspondente aos meses que representem o longo prazo dos encargos, para fazer o lançamento na conta de longo prazo (Encargos Financeiros Leasing Longo Prazo).
Importante:
Na geração dos títulos do Contas a Pagar, não existirá o controle de documentos a vencer a curto e longo prazo, pois no Contas a Pagar não existe controle de curto e longo prazo.
A solução paliativa para esta situação é a seguinte: não é necessário gerar todos os títulos para o Contas a Pagar já na implantação do contrato.
Na implantação do contrato, deverá ser gerado os títulos só no período de 1 (um) ano, ficando tudo no curto prazo.
Passado este 1 (um) ano, ele geraria os títulos para o segundo ano e assim sucessivamente, ficando tudo no curto prazo, pois no passivo o valor total já foi lançado em curto e longo prazo nas contabilizações do módulo Ativo Fixo.
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Baixa Bem Patrimonial - FAS702AA
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