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FAQ: 56188-Como ocorre a integração da nota fiscal eletrônica com os demais módulos do EMS?
Produto:Datasul
Versão:3
Sintoma
56188-Como ocorre a integração da nota fiscal eletrônica com os demais módulos do EMS?
Causa
Como ocorre a integração da nota fiscal eletrônica com os demais módulos do EMS?
Solução

FAQ 56188 – Como utilizar NF-e no Módulo de Recebimento ?

São necessários alguns parâmetros para que ocorra a entrada de DANFE ou a criação de um DANFE através do recebimento.

 

 

I) Nota de Compra recebida através de DANFE Autorizado:

 

1. A função NF-e deverá estar ativa (CD7070)

 

2. O cadastro do Fornecedor (CD0401) deve estar parametrizado como "Fornecedor Emite NF-e" (Pasta Fiscal).

3. Natureza de Operação deve ter parametrizado o modelo 55 ou 57 se for Conhecimento de Transporte.

4. Cadastro do Estabelecimento (CD0403) Pasta NF-e: Ambiente Produção ou Homologação, Layout SEFAZ(informar a versão do layout); Controle Total ou Parcial (Esse controle é utilizado pelo faturamento na emissão de notas fiscais, onde se for Total quer dizer que o estabelecimento é obrigado a emitir todas as Notas Fiscais de forma Eletrônica, se for Parcial, somente para os Clientes (CD0704) que estiverem parametrizado como "Recebe NF-e" é que será emitida a Nota Eletrônica; Transmissão: Aplicação Transmissão (TSS, Neogrid, Outro Aplicativo) ou Transmissão Manual (Através de arquivo txt).

5. No cadastro de Usuário do Recebimento (RE0101) há dois parâmetros que são necessários conhecer, Pasta Parâmetros 1, existem os campos:

 

a) "Atualiza OF NF-e Invalida" quer dizer que se o documento não foi validado na SEFAZ será integrado em OF, caso não esteja marcado esse parâmetro, o módulo de OF não será atualizado se o documento não for validado na SEFAZ ou se o Danfe estiver invalido. (Ver FAQ 57818 e 57817).

 

b) Atualiza NF-e Automaticamente: Quando marcado esse parâmetro no usuário a atualização, ao ser retornado o Uso Autorizado do documento, o documento será atualizado automaticamente no RE1001.

Importante: Isso somente irá ocorrer se o usuário estiver cadastrado como usuário do RPW e o servidor RPW estiver parametrizado e ativo. Dúvidas sobre ativação do RPW,  ligar no Suporte de Tecnologia.  

 

O usuário do recebimento irá digitar o documento Danfe (Ver FAQ´s 56188 e 57817) e este será verificado internamente contra a SEFAZ se a Transmissão for Automática, no momento da atualização. Caso não seja transmissão Automática será retornada a mensagem "27979 - Atenção: A consulta da validade da Chave de Acesso da NF-e deve ser feita manualmente através do site da SEFAZ do estado do emissor da nota.", no momento da atualização do documento.

 

Porém no programa RE0701 a situação do documento ficará em branco, pois o sistema da SEFAZ já autorizou o Danfe quando o fornecedor enviou. E por determinação legal, deve ser aceito somente documentos eletrônicos que estejam Autorizados na SEFAZ.

 

 

 

II) Se a nota tiver que ser emitida pelo próprio Estabelecimento:

 

Devem estar parametrizados todos os passos acima descritos e a natureza de operação parametrizada (CD0606) pasta Adicionais para "Gerar Nota Faturamento". O documento deverá ser incluso normalmente, ao informar a natureza o campo chave será desabilitado, pois a chave de acesso nesse caso será gerada automaticamente pelo próprio estabelecimento emissor, no momento da geração do documento no faturamento.

 

O usuário deverá clicar no chek verde uma primeira vez, ou rodar o programa RE0409, então o documento será enviado para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda). No programa RE1005 será exibida a mensagem 33837 Nota Fiscal deve ser autorizada pela SEFAZ.

 

a) Se a transmissão for de forma Manual:

 

Será apresentada a mesma mensagem 33837 e será gerado o arquivo txt definido no diretório (CD0403). Esse arquivo txt deverá ser validado no site da SEFAZ, sendo retornado o Uso Autorizado, deverá ser alterado no FT0909 para Uso Autorizado e informado a chave de acesso e o número do Protocolo. Com o documento Autorizado na SEFAZ, poderá ocorrer a atualização através do RE1001 ou RE1005, nesse momento ocorrerá as integrações com os módulos de estoque, obrigações fiscais e contas a pagar (de acordo com as parametrizações do produto padrão).

 

Se o documento for Inutilizado/Rejeitado, deve ser alterado no FT0909. A nota em questão deverá ser alterada manualmente através do FT0909 para documento Inutilizado e assim no programa FT0904 ficará situação de documento inutilizado e em Obrigações Fiscais irá constar como documento Cancelado. Por esta numeração estar registrada na SEFAZ como documento inutilizado, a mesma não poderá ser reaproveitada, deverá permanecer registrada no sistema como Inutilizada. Após as correções necessárias, o usuário voltará para o RE1001 e quando clicar novamente no chek verde ou RE0409, o recebimento irá gerar um novo número de documento e enviará novamente a SEFAZ para pedir nova autorização.

 

 

b) Para Transmissão Automática (Aplicação Transmissão):

 

Será apresentada a mensagem 33837 e o usuário deverá aguardar/monitorar através do Monitor de Integração EAI, ou através da consulta da nota fiscal (FT0904 /RE0701) se retornou o Uso Autorizado. Com o documento Autorizado na SEFAZ, poderá ocorrer a atualização através do RE1001 ou RE1005, nesse momento ocorrerá as integrações com os módulos de estoque, obrigações fiscais e contas a pagar (de acordo com as parametrizações do produto padrão).

 

Porém se o documento não for autorizado pela SEFAZ, ficar com a situação de rejeitado/inutilizado. Deverá ser verificado o motivo da rejeição no site da SEFAZ ou no Monitor de Integração e posteriormente corrigir o erro.

 

A nota em questão já estará no programa FT0904 com a situação de documento inutilizado e em Obrigações Fiscais deverá constar como documento Cancelado. Por esta numeração estar registrada na SEFAZ como documento inutilizado, a mesma não poderá ser reaproveitada, deverá permanecer registrada no sistema como Inutilizada.

 

Após as correções necessárias, o usuário voltará para o RE1001 e quando clicar novamente no chek verde ou RE0409, o recebimento irá gerar um novo número de documento e enviará novamente a SEFAZ para pedir nova autorização.

 

 

 

III) Nota de Devolução Eletrônica

 

 

1. A função NF-e deverá estar ativa (CD7070)

 

2. O cadastro do Cliente (CD0704) deve estar parametrizado como "Recebe NF-e".

3. Natureza de Operação deve ter parametrizado o modelo 55.

4. Cadastro do Estabelecimento (CD0403) Pasta NF-e: Ambiente Produção ou Homologação, Layout SEFAZ(informar a versão do layout); Controle Total ou Parcial (Esse controle é utilizado pelo faturamento na emissão de notas fiscais, onde se for Total quer dizer que o estabelecimento é obrigado a emitir todas as Notas Fiscais de forma Eletrônica, se for Parcial, somente para os Clientes (CD0704) que estiverem parametrizado como "Recebe NF-e" é que será emitida a Nota Eletrônica; Transmissão: Aplicação Transmissão (TSS, Neogrid, Outro Aplicativo) ou Transmissão Manual (Através de arquivo txt).

Nota: Se o cliente ainda não estiver obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, então se o controle do estabelecimento de entrada for Total (CD0403), poderá ser retirado o parâmetro (Recebe NF-e) no cadastro de cliente (CD0704), ou, se o estabelecimento de entrada, estiver parametrizado como Parcial, então deve ser utilizada uma natureza de operação (CD0606) sem o Modelo 55.

5. No cadastro de Usuário do Recebimento (RE0101) há dois parâmetros que são necessários conhecer, Pasta Parâmetros 1, existem os campos:

 

 

A diferença entre a devolução e as notas de compras eletrônicas é com relação ao cadastro de emitente, onde será considerado sempre o cadastro CD0704 e não o CD0401. As demais consistências serão iguais a explicação acima já descrita.