Produto: | Datasul |
Versão: | 1 |
O Objetivo principal é efetuar os tratamentos necessários para a nota fiscal de devolução simbólica de mercadoria recebida/enviada em consignação conforme o ajuste SINIEF 09/2008.
O EMS no seu produto padrão permitir digitar nota fiscal de Devolução Simbólica de Consignação Mercantil.
OF0301 - Manutenção de Parâmetros de Obrigações Fiscais
O campo "Controla Devolução Simbólica de Consignação" quando selecionado, indica que o sistema efetua o controle de devolução simbólica de consignação. Lembrando que esse controle é realizado por Estabelecimento.
Importante: A devolução simbólica de consignação é definida por intermédio da Natureza de Operação.
Natureza de Operação
O cadastro de natureza de operação não será alterado para tratar a operação de Devolução Simbólica de Consignação, será utilizado o mesmo parâmetro da operação de Devolução de Consignação (Tipo Oper Terceiros = Devolução de Consignação). Ou seja, a natureza de operação da Devolução Simbólica deverá ser cadastrada como uma operação com terceiros do tipo Devolução Consignação.
No momento da inclusão de uma nota fiscal para as operações de Devolução de Consignação será questionado ao usuário qual é a devolução que está sendo recebida, Simbólica ou de Mercadoria, sendo que o tipo padrão será a devolução simbólica.
O campo "Devolução Consignação" é utilizado para selecionar o tipo de devolução de consignação. As opções disponíveis são:
- Simbólica
- Mercadoria
Esse campo somente é habilitado quando o campo “Tipo de Operação com Terceiros” estiver parametrizado como “Devolução de Consignação”, e o estabelecimento em questão estiver parametrizado para controlar devolução simbólica de consignação. Essa informação é utilizada pelo módulo de Faturamento.
Faturamento
A nota fiscal de devolução simbólica enviada pelo cliente será emitida pelo módulo de Faturamento, através do programa de Notas Complementares (FT4003).
Quando for selecionada a devolução de mercadoria o sistema realizará os mesmos processos executados atualmente e quando for selecionada a opção simbólica será realizado o novo tratamento.
A nota de devolução simbólica deverá relacionar as notas de remessa de origem (notas de entrada de remessa em consignação), de forma a gerar os itens automaticamente. Somente serão apresentadas em tela, para pesquisa, as remessas recebidas em consignação com saldo em terceiros que não possuam devolução simbólica.
A devolução simbólica poderá conter a quantidade total ou parcial de cada seqüencia da nota de remessa. Existe um controle com relação a quantidades a ser faturada, para evitar que sejam faturadas quantidades maiores que ocorreu na remessa. Da mesma forma os controles abrangem as notas fiscais de devolução simbólica, para evitar que seja feito notas fiscais de devolução simbólica com quantidade maior que o total recebido.
Não é permitida a digitação manual dos itens da nota, eles sempre terão que ser gerados através do botão "Ger it" ou seleção da nota fiscal de origem no FT4012.
As notas fiscais de devolução simbólica irão gerar os registros de saldos em/de terceiros com quantidade e valor zero, para que desta forma não influenciem na composição de saldos e na valorização dos movimentos.
Este tipo de nota não terá tributação de impostos, porém nas telas do faturamento continuará seguindo os parâmetros da natureza de operação/item. Na efetivação da nota estes valores são zerados, devendo ficar igual ao tratamento atual da nota de faturamento de consignação mercantil, dessa forma não serão levados para Obrigações Fiscais nem contabilizados.
Na observação da nota fiscal simbólica devem constar as notas de origem. Para isso deverá ser utilizado o cadastro de mensagens CD0405 onde se podem selecionar variáveis pré-definidas, com o botão direito do mouse, que serão substituídas no Faturamento por dados da nota fiscal.
O usuário deverá incluir a mensagem “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../...” e vincular à natureza de operação utilizada.
O sistema realiza o controle da quantidade devolvida simbolicamente disponível para faturamento via registro de saldo em terceiros.
Alterações no Cálculo da Nota de Saída de Faturamento de Consignação
No cálculo da nota de faturamento de consignação serão apresentados para seleção os itens que foram enviados na remessa ao cliente com a quantidade de saldo considerando as devoluções simbólicas que ainda não tenham sido faturados. Porém o item selecionado poderá ser faturado com uma quantidade maior que a quantidade devolvida simbolicamente. Neste caso será emitido um alerta ao usuário indicando que não há devoluções suficientes para àquele faturamento e será solicitada uma confirmação para continuar o cálculo da nota.
Integração entre Faturamento e Obrigações Fiscais
A escrituração da nota fiscal de devolução simbólica na saída (Faturamento), será escriturada no livro de saída seguindo os mesmos moldes que ocorre com a escrituração da entrada dessa nota fiscal.
1) Observação: A observação da nota fiscal não é levada para OF, nas operações de faturamento o programa FT0604 é quem grava na observação do documento fiscal a mensagem fiscal exigida pelo fisco.
Conforme a legislação a escrituração deverá ocorrer somente nas colunas 'Documento fiscal' e 'Observações', indicando nesta a expressão “Venda em consignação - NF nº ..., de.../.../...”.
2) O valor total do item:
Seguindo o mesmo tratamento da nota de faturamento, este valor deverá ser zerado.