Questão: | É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes? |
Resposta: | Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Assim o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período. Será descontado no pagamento das férias o INSS, IRRF e pensão alimentícia se esse estiver estipulado no oficial. Em caso de assistência médica a legislação é omissa, assim as empresas têm como habitual efetuar esses tipos de descontos na folha de pagamento do próximo mês. Caso o empregador verificar que não haverá saldo suficiente na folha de salário daquele mês em virtude das férias e/ou descontos legais, deverá lançar como insuficiência de saldo para descontar no próximo mês. Essa e a pratica mais utilizada. Por não haver legislação que trate o assunto de desconto de assistência médica no recibo de férias, caberá ao desenvolvimento do produto identificar se a solicitação é passível de implementação e realizar um levantamento da demanda junto aos clientes que necessitam de tal processo e/ou junto ao mercado considerando a projeção de nossas soluções e poder de infiltração comercial da Totvs com esta nova funcionalidade. |
Chamado/Ticket: | 7903066 |
Fonte: | Decreto Lei N° 5.452, de 1° de Maio de 1943 |