A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.
Abordaremos nessa orientação as mudanças trazidas pelas medida provisória n° 927/20 que dispõem sobre medidas trabalhistas frentes a calamidade pública (COVID-19).
Fundamento Legal: MP 927/2020 e Decreto Legislativo n° 6/2020