CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Exemplo de utilização - Devolução
- Tela VGRMPAIN - Cadastro das Tabelas
- Tabela utilizada
01. VISÃO GERAL
Implementação visando atender à Portaria CAT-40 (que revogou a CAT-94) do Estado de São Paulo/SP, cujas informações parciais estão abaixo:
Portaria CAT 40, de 23-06-2021 com as alterações da Portaria CAT 73/2021, de 16-09-2021
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será:
I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único;
II – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, conforme tabela abaixo:
III – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20-05-2004, o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa;
IV – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução CM-CMED 1, de 31-03-2021, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com os incisos I a III;
V – para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54%.
1º - Na hipótese dos incisos II e V, quando se tratar de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conform e previsto nos incisos II E V;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
2º - Nas operações internas deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais indicados na tabela (trava) abaixo pelo PMPF indicado no Anexo Único:
3º - Nas operações interestaduais, em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde:
1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º;
2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;
3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.
4º - Para fins do disposto nesta portaria, considera-se:
1 - referência, genérico e similar, os medicamentos assim definidos na legislação federal;
2 - outros, os demais medicamentos que não se enquadram no item 1;
3 - positiva, as mercadorias constantes na lista positiva de incidência do PIS/PASEP e COFINS;
4 - negativa, as mercadorias constantes na lista negativa de incidência do PIS/PASEP e COFINS;
5 - neutra, as mercadorias constantes na lista neutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 94/17, de 26-09-2017.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º-10-2021.
1. Para que a nota de entrada não apresente erros, o valor do PMC proveniente do XML deve ser o mesmo cadastrado no sistema; 2. Deve-se cadastrar o valor do PMPF para o produto, quando for o caso. 3. Entende-se pelo “valor de referência” referido no Inciso III que seja o valor de PAUTA do referido produto.Observação:
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
- VGENFXML - Importação de XML
Na importação do XML serão guardadas as informações (tags) referentes aos medicamentos.
- VGRMMENU- Recebimento de Mercadorias:
Nota Exemplo:
Nota de Entrada:
Produto como veio no XML:
VABUITEM – Cadastro do Produto - Farmacêutica:
VABUTRIB - Cadastro do PMPF:
Crítica:
Nota sem erros / diferenças nos impostos…
- Demonstração das definições:
Produto 35459-7
Categoria OUTROS
Lista NEUTRA
PMPF: 32,10
Verificação da definição da BC do ICMS da Substituição Tributária conforme a Portaria informada acima:
- Utilizar o 1º critério - PMPF
Valor do Produto: 20,02
BC ICMS: 20,02
ICMS: 20,02 * 18% = 3,6036
PMPF: 32,10
Nas operações internas, utilizar a tabela de trava abaixo para verificar se é para usar o PMPF (Inciso I) ou o IVA-ST (Inciso II):
Valor da Operação >= (PMPF) * 0,90 (TRAVA 90% para Lista Neutra/Outros)
20,02 >= 32,10 * 0,90
20,02 >= 28,89 → se sim, usa IVA-ST, senão usa o PMPF.
- Vai usar o PMPF para BC ICMS ST: 32,10
BC ICMS ST = 32,10
ICMS ST = (32,10 * 18%) – 3,6036 (ICMS) = 5,778 – 3,6036 = 2,1744 ~= 2,17
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO
- VGFMFATU - Faturamento
Pedido:
Emissão:
Nota de Devolução emitida:
A Nota de Devolução, tanto pelo Faturamento quanto pelo Trocas ou pelo Recebimento (Devolução Automática), sempre será gerada baseado nos valores da nota de entrada.
04. TELA VGRMPAIN - Cadastro das Tabelas
- VGRMPAIN - Cadastro das TABELAS definidas na Portaria:
Para a primeira utilização, pode-se utilizar o seguinte script para efetuar o cadastro ou atualização dos % definidos nessa portaria (o script deverá ser executado via Banco de Dados e irá limpar as informações antigas e incluirá os novos valores dessas tabelas):
-- Limpar todas as informações ANTERIORES
DELETE AA2CPARA where par_codigo = 100 and par_acesso like 'FARPMC%';
-- Tabela IVA-ST
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAD','000000685400000068540000006854');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAG','000002141900000204140000021115');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAO','000000309500000036020000006418');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAR','000000331100000032910000001020');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAS','000000780900000121610000002576');
-- Tabela TRAVA
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVG','000000800000000080000000008000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVO','000000900000000090000000009000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVR','000000950000000090000000009000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVS','000000900000000090000000009000');
Efetuar a cópia das linhas acima e executar diretamente no Banco de Dados. Não esquecer de aplicar o COMMIT para efetivar a gravação.
Se foi efetuado o cadastro utilizando o script acima, pode-se efetuar alterações que se fizerem necessárias via o programa VGRMPAIN.
Se não quiser usar o script, pode-se efetuar os cadastros manualmente.
Para efetivar uma das ações abaixo, proceder com o informado na descrição e pressionar ou clicar sobre a tecla F4 - CONFIRMAR.
Ação | Descrição |
---|---|
Consultar Dados | Basta acessar a opção Cálculos/Atualização NF e depois a ABA Medicamentos - Portaria CAT-40 SP |
Incluir | Dois cliques sobre o valor a ser incluído e digitar o novo valor. |
Alterar | Dois cliques sobre o valor a ser alterado e digitar o novo valor. |
Excluir | Registro não pode ser excluído. Porém, pode-se zerar os valores. |
Essas informações serão armazenadas na tabela AA2CPARA, porém a manutenção deve ser efetuada apenas pelo VGRMPAIN.
05. TABELA UTILIZADA
Tabela AA2CPARA
Campo | Tipo | Descrição |
---|---|---|
PAR_CODIGO | NUMBER(3) | Código do Acesso. Fixo 100. |
PAR_ACESSO | VARCHAR2(10) | Parâmetro de Acesso. Inicia sempre por "FARPMC" |
PAR_CONTEUDO | VARCHAR2(30) | Conteúdo do Parâmetro. Geralmente formado por 3 valores distintos. |