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  • DT Lista de Provisões com Terço de Férias Calculado Separado das Férias


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Linha de Produto:

-

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:

Relatórios de Provisão

RHUFC035 - Consulta de Provisões de Férias e 13 Salário

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-7219


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, visando a preservação do emprego e da renda durante a pandemia decorrente do coronavírus (covid-19), concede ao empregador efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina; ou seja, o adicional de 1/3 (um terço) de férias poderá ser pago após as férias concedidas até 20 de dezembro.

Dessa forma, foi disponibilizado o componente RHUFP104 (Cálculo Terço de Férias Constitucional não Pago nas Férias) para que fosse possível efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias após o cálculo das férias. Contudo, a consulta de provisões de férias pelo RHUFC035 (Consulta de Provisões de Férias e 13 Salário) não foi adaptada para entender as férias sem o 1/3 de férias, sendo assim continuou o processo de buscar as folhas de férias tentando somar os eventos de férias e do adicional de um terço de férias e, então, dividir o resultado em quatro partes, sendo três de férias e uma do adicional de 1/3 de férias.


Imagem 1 – RHUFP008 → RHUFC004 – Foram calculadas férias para o funcionário sem gerar o evento 304 (PROVENTO ADICIONAL 1/3 SOBRE FERIAS).


Imagem 2 – RHUFC035 – Ao gerar o relatório de provisão de férias abrangendo as férias calculadas anteriormente gerou valor para 1/3 de férias, mesmo não tendo sido calculado, e valor errado para as férias. Isso porque foi efetuado o seguinte cálculo:

Evento 300 (Férias) + Evento 304 (1/3 Férias)

Onde 3/4 do valor resultante é gerado como férias e 1/4 com um terço de férias no relatório. Sendo assim, para o caso acima, ficaria:

R$967,74 + R$0 = R$967,74

Sendo:

3/4 para férias: R$967,74 / 4 * 3 = R$725,81

1/4 para 1/3 de férias: R$967,74 / 4 * 1 =R$241,94

03. SOLUÇÃO

Foi alterado o processo de busca dos eventos de férias e adicional de um terço de férias para que sejam buscados separadamente ao gerar o relatório de provisão. Assim, não será mais feito o cálculo supracitado para gerá-los.


Imagem 3 – RHUFC035 – Ao gerar novamente o relatório após a alteração na busca dos eventos de férias, foram gerados corretamente os valores de provisão paga de férias e 1/3 de férias.


Imagem 4 – RHUFP104 → RHUFC004 – Foi calculado o adicional de 1/3 das férias calculadas anteriormente com data de lançamento em 20/12/2020, gerando uma folha de férias.


Imagem 5 – RHUFC035 – Ao gerar o relatório de provisões no período que abrange a folha do adicional de um terço de férias, ou seja, em 20/12/2020, foi gerado corretamente valor de provisão paga do terço de férias, bem como das férias pagas na competência 07/2020.