Produto | Microsiga |
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Versões | Protheus 10, Microsiga Protheus 11 |
Avaliação | 1 |
Sintoma | Licença-maternidade por adoção |
Environment | Unspecified |
Causa | Licença-maternidade por adoção |
Solução | A Lei nº. 10.421, de 15.04.2002, estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentando-lhe o art. 392-A, bem como o art. 71-A à Lei nº. 8.213, de 24.07.91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
No cadastro de afastamentos, o sistema possui as seguintes opções para atender a essa lei: B - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade (120 dias). 6 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade (60 dias). 7 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 até 8 anos de idade (30 dias).
As rotinas de adiantamento, folha de pagamento, férias, rescisão e SEFIP estão adequadas para trabalhar com estes tipos de afastamentos.
Importante! O salário-maternidade por adoção é pago diretamente pela Previdência Social. (Base legal: art. 71-A, parágrafo único, da lei 8.213 de 24/07/91). |
Observações | . |