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  • SEFIP - Licença Maternidade - Incidência Exclusiva do Segurado

Objetivo:


Tratamento para afastamento temporário por motivo de Licença Maternidade conforme manual 8.4 da SEFIP, veja abaixo:


"4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.
Mas para a Previdência, em relação à parte patronal, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença maternidade).
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração
mensal de R$ 1.500,00:
de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.


Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:

• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
• campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual."



    Cadastros | Eventos

    Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


    O evento de "13º Salário Licença Maternidade pago na Rescisão" código de cálculo 373, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


    O evento de "13º Salário Licença Maternidade" código de cálculo 371, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

    Funcionário | Anexo Histórico de Afastamentos


    Funcionários | Anexo Envelope de Pagamento

    Lançamento do evento de Licença Maternidade com código de cálculo 17 e do evento de Dias Trabalhados com código de cálculo 2:




    Encargos | SEFIP

    Na geração do arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária será considerado nos campos:

    Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP;

    Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário;

    Base de Cálculo da Previdência Social:  os valores dos eventos que incidem INSS.



    Atenção

    A adequação na SEFIP para o Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

    • 12.1.27.337
    • 12.1.28.246
    • 12.1.29.192
    • 12.1.31.103
    • Ou superiores

    Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:

    No lançamento das verbas de rescisão, foi lançado o evento com código de cálculo 373 - 13º Rescisão Licença Maternidade:


    Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com os valores:

    Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP;

    Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário;

    Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;


    ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste exemplo, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:

    Atenção

    A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs:

    • 12.1.29.266
    • 12.1.31.171
    • 12.1.32.111

    Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 03/03/2021 a 30/06/2021:

    No lançamento da verbas de 13ª Salário foi lançado no evento com código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:


    Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores:

    Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP;

    Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário;

    Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;


    ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu.


    Relatório Analítico GPS:


    Atenção

    A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patches:

    • 12.1.31.281
    • 12.1.32.228
    • 12.1.33.158

    Funcionária teve o afastamento por Licença maternidade por Adoção.


    No lançamento da verbas de 13ª Salário foi lançado o evento com código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:


    Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores:

    Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP;

    Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário;

    Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;


    ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu.


    Relatório Analítico GPS:


    Atenção

    A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

    • 12.1.31.281
    • 12.1.32.228
    • 12.1.33.158

    Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 1/2

    Tratamento no evento de salario maternidade para as rotinas Guia de INSS, Folha Analítica e SEFIP, passando a verificar a incidência do evento que esta informado nos parâmetros, ao invés de forçar a incidência somente pelo fato do evento estar informado no parametrizador, como era em patches anteriores.

    Cadastro de Eventos

      

    Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade Adoção no período 15/02/2022 a 14/06/2022:

    Envelope de Pagamento


    Guia de INSS

     

    Folha Analítica

     


    SEFIP