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01. VISÃO GERAL

Esta documentação visa explanar o modelo de configuração da integração Totvs Logística TMS x Repom Frete, no modelo de integração onde os impostos pertinentes ao pagamento do carreteiro sejam calculados pelo Protheus. Neste modelo de integração, as rotinas Contrato de Carreteiros (TMSA250) Liberação de Contratos(TMSA251) não comunicarão com a Repom.

02. PRÉ REQUISITOS

  1. Configure o parâmetro MV_VSREPOM com conteúdo "2.2" . 
  2. Configure o parâmetro MV_TMSOPDG com conteúdo "2".
  3. Configure o parâmetro MV_ENTSOCO com conteúdo .T..
  4. Configure o parâmetro MV_GERCONT com conteúdo .T..
  5. Configure o parâmetro MV_IMPCTC com conteúdo "0".  

03. CADASTROS NECESSÁRIOS

Aprecie a documentação Processo Para Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)  para a configuração obrigatória dos cadastros necessários para utilização.

AJUSTES CADASTRAIS
Os cadastros e processos abaixo deverão ser reconfigurados para adequar a configuração necessária para o envio das informações na integração Totvs Logística TMS x Repom Frete, no perfil onde o Protheus enviará os impostos.

3.1 OPERADORA DE FROTA

  1. Em Atualizações → Operadora de Frota → Operadora de Frotaacesse a aba Outros e configure o campo Mom. Quit. Rep (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge.



    Exemplo de configuração do campo Mom.Quit.Rep


Para o envio correto das informações na integração Totvs Logistica TMS x RepomFrete, onde o envio dos impostos será de responsabilidade do Protheus, torna-se imprescindível as configurações abaixo:

  1. No SIGACFG, configure o parâmetro MV_IMPCTC com conteúdo 0;

  2. Em Atualizações → Operadora de Frota →, informe o campo Mom. Quit. Repom (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge;
    Importante: Nesta configuração, não será possível utilizar a opção 1 - Quitação pelos controles padrões do TMS para emissão de Contrato de Carreteiro, pois a emissão do Contrato de Carreteiro torna-se uma pré condição do processo, devido o cálculo dos impostos.

  3. No cadastro do Fornecedor, associar uma natureza que calcule impostos. Para a integração, obrigatoriamente a natureza será necessária que calcule SEST e/ INSS e/ou IRRF demais impostos pertinentes.   

3.2 CADASTRO DO FORNECEDOR

  1. Em Atualizações → Cadastros → Fornecedores, atualize o campo o campo Natureza (A2_NATUREZ - Aba Admin/Fin) com uma natureza que calcule SEST e/ INSS e/ou IRRF para os Fornecedores Repom já cadastrados.
  2. Acesse a opção Outras Opções → Dados x Operad. para cadastrar/atualizar os dados no sistema Repom Frete.


04.  CRIAÇÃO VIAGEM REPOM

A criação da viagem TMS x REPOM deverá ser efetuada conforme o item 10 - Criação de Viagem Repom - Integração Repom Frete.

05.  PREMISSA - EMISSÃO CONTRATO REPOM

Neste processo, o Protheus ficará a cargo dos impostos no Contrato Repom. No SIGATMS, o cálculo dos impostos à pagar fica centralizado no processo da rotina Contrato de Carreteiro(TMSA250).

Desta forma, logo após a criação da viagem Repom, torna-se obrigatória a emissão de um Contrato de Carreteiro para a viagem. Para emitir o contrato de Carreteiro, realize os passos abaixo:

  1. Acesse a rotina Atualizações → Terceiros → Contrato de Carreteiro
  2. Clique no botão Por Viagem e relacione a Filial Origem e Número da Viagem REPOM preencha as perguntas e confirme a emissão do Contrato de Carreteiro para esta viagem..

06.  EMISSÃO CONTRATO REPOM

Após emitido o Contrato de Carreteiro para a viagem Repom em questão,  realize os passos abaixo:

  1. Acesse a rotina Modelo 3 ou Viagem de Entrega Mod.2
  2. Posicione na viagem desejada
  3. Acesse Outras Ações → Manutenção → Fechamento → Fechar.  Neste momento ocorrerá a emissão do contrato junto a plataforma Repom Frete, e os impostos serão enviados a partir da emissão do Protheus. O fechamento da viagem com sucesso dependerá de validações exclusivas do TMS e da operadora Repom.


O sistema irá automaticamente emitir um contrato de carreteiro para a viagem. Caso o contrato de Carreteiro não tenha sido emitido, o fechamento da viagem não será efetuado, e será exibida a mensagem abaixo:

"Help: TMSA31041

Problema: Não é possível efetuar o fechamento da viagem pois o Contrato de Carreteiro não foi gerado.

Solução: Quando o cálculo de impostos não é realizado pela operadora de Frotas Repom, é necessário gerar o Contrato de Carreteiro antes do Fechamento da Viagem"


Exemplo de mensagem em tela

07.  CUSTOS DE TRANSPORTE

Após a emissão do contrato Repom, é possível realizar a movimentação de débitos e créditos para a viagem em questão. Para verificar como efetuar este processo, consulte  o item 12 - Custo de Transporte - Integração Repom Frete.

08.  ENCERRAMENTO DE VIAGEM / QUITAÇÃO CONTRATO REPOM

Neste processo, o encerramento da viagem TMS determinará automaticamente a quitação do contrato Repom.
Portanto, é importante verificar se todas as ações já foram realizadas na viagem antes de proceder com o encerramento da viagem/ Quitação do Contrato Repom.
O encerramento da viagem só será efetuado mediante as validações padrões do SIGATMS, bem como validações da Operadora Repom em relação ao Contrato de frete emitido.

Para realizar o encerramento da viagem, realize os passos abaixo:

  1. Acesse a rotina Atualizações →  Viagens →  Viagem Mod. 2 (TMSA144) ou Atualizações → Viagens→ Viagem Mod. 3→ Viagem Mod. 3 (TMSAF60) ;
  2. Posicione na Viagem Repom desejada e clique no botão OUTRAS AÇÕES → Manutenção →Encerramento → Encerrar . Neste momento ocorrerá a Quitação do Contrato junto a plataforma Repom Frete.

09.  QUITAÇÃO CONTRATO CARRETEIRO / CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

A quitação do Contrato de Carreteiro e suas baixas financeiras somente ocorrerão mediante o processo de configuração do processo Conciliação Bancária, processo o qual deverá ser realizado separadamente a este fluxo.

10.  ASSUNTOS RELACIONADOS