Regime Especial para Cálculo diferenciado do ICMS ST - Legislação do Estado do RN
Produto: | RMS |
Versões: | V12 |
Ocorrência: | Conforme o Informativo anexado pelo cliente do Estado do RN sobre Legislação de Regime Especial Atacadista - Medicamentos |
Passo a passo: | Tela VABUPAIN - Cadastrando o Regime Especial: Parâmetro: Regime Especial para Cálculo do ICMS ST Informações necessárias:
Com a ativação desse cadastro, o cálculo do ICMS ST será da seguinte forma: ICMS ST = BC * % ICMS Fonte Onde:
Exemplo de Tabela Fiscal visando atender a este Regime Especial: O MVA está cadastrado com o % de 0,000001 para que não altere o valor da BC. É necessário cadastrar assim, pois o MVA é obrigatório para o CST 10. Estando dessa forma, a BC será o valor da operação. O % de 4% é o que será utilizado para o cálculo do ICMS ST. O valor do ICMS Normal não será abatido neste cálculo do ICMS ST. Exemplo de Nota de Entrada em que o produto está enquadrado nesse Regime Especial: Nota de Entrada: Crítica: Após Rateio automático: Nota sem diferenças… Valor do ICMS ST calculado conforme o Regime Especial. ICMS ST = 85,20 * 4% = 3,41, como na nota veio 3,36, então o rateio automático foi chamado para efetuar o ajuste. |
Observações: | Regime Especial para Cálculo diferenciado do ICMS ST - Legislação do Estado do RN.
Abaixo o Informativo gerado pela Consultoria e anexado pelo cliente do Estado do RN: NOVA ALTERAÇÃO REGIME ESPECIAL ATACADISTA – MEDICAMENTOS A partir de 01 de janeiro de 2020 o contribuinte detentor do regime especial de tributação de que trata o Decreto 22.199/2011 passará a ser substituto tributário dos seguintes produtos: A tributação dos produtos nominados acima para os contribuintes que possuem Regime Especial será da seguinte forma: Na aquisição o contribuinte pagará antecipadamente 7% sobre o valor da compra; Por ocasião da venda lançara 8% sobre o valor da saída, mas descontará os 7% pagos antecipadamente; Por ocasião da saída para outros contribuintes, o detentor do Regime Especial fará a retenção de ICMS substituto no percentual de 4% e repassará este valor ao Governo do RN; No caso de saída interestadual pagará 1% e não terá a retenção do ICMS ST, exceto se o Estado de destino exigir. Em síntese, o contribuinte que possui Regime Especial (Decreto 22.199/11) vai pagar efetivamente 8% de ICMS sobre o valor das saídas dos produtos acima relacionados e fará a retenção de mais 4% dos clientes contribuintes de ICMS; O contribuinte deve fazer o levantamento fiscal do estoque desses produtos em 31/12/2019 e declarar no SPED FISCAL; Sobre o valor desse estoque será calculado um crédito presumido de 8%, o qual será usado para abatimento do ICMS normal (código 1210) em no mínimo 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; As empresas que não possuíam regime especial, mas eram credenciadas nos termos do no art. 11, § 9º, do anexo 191, deverão solicitar o ingresso no Regime Especial, Decreto 22.199/201, senão a partir de 01/02/1020 passaram a pagar o ICMS ST destes produtos pelo PMC; Assim, a partir de janeiro de 2020, as notas fiscais de venda devem ser emitidas com o CFOP: 5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto e o a segundo campo do CST será: 10 – Operação Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; A nota fiscal será preenchida com o destaque do ICMS normal (18%), a base de cálculo do ICMS substituto e o valor do ICMS substituto (4%); Para o cálculo do ICMS ST será aplicada uma MVA de 22,23%, para que o ICMS retido resulte em 4%; Exemplo: Valor mercadoria = 90,00 Despesas acessórias = 10,00 Base de cálculo do ICMS= 90,00 + 10,00= 100,00 ICMS = 100,00 x 18% = 18,00 Base de cálculo do ICMS ST= 100,00 + 22,23% = 122,23 ICMS ST= (122,23 x 18%) – 18,00 (crédito da operação de saída) ICMS ST= 22,00 – 18,00= 4,00 Por sua vez, as notas de compra devem ser registradas como com o CFOP 1.102 ou 2.102 e CST X 00, onde X é a origem do produtos conforme a nota de compra; As notas emitidas pelo fornecedor recebidas pelo cliente estão chegando conforme o item em negrito discriminado acima e o ajuste efetuado no Sistema foi para acatar essa situação para as notas de entrada e devolução. |