Home

Linha Microsiga Protheus

Páginas filhas
  • DIRF – Pessoa Jurídica com IR Progressivo -- 111969

Boletim Técnico: DIRF – Pessoa Jurídica com IR Progressivo
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Para atender os casos previstos no Ato Declaratório Normativo ADN CST 25/89, em que a Pessoa Jurídica utiliza a Tabela Progressiva de IR e deve ser considerada como Pessoa Física na apresentação de declaração de rendimentos foi criado o campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP) na rotina Fornecedores (MATA020), para permitir que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pela Tabela Progressiva seja considerado ao executar a rotina Gera Dados p/ DIRF (FINA401).Dessa forma, ao processar a DIRF, o sistema utiliza os dados do Fornecedor, mas com o método de processamento usado para Pessoa Física.Para viabilizar essa melhoria, criou-se o compatibilizador U_UPDFIN, que deve ser aplicado conforme instruções descritas em Procedimentos para Implementação.Fundamentação LegalADN CST 25/89 - ADN - Ato Declaratório Normativo COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - CST nº 25 de 13.12.1989 - D.O.U.: 14.12.1989Imposto Sobre a Renda e ProventosO Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigos 97 e inciso III do artigo 30, ambos do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.Declara em caráter normativo, às Superintendências da Receita Federal e demais interessados, que o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, uma vez não a tenha praticado por conta própria. Irrelevante a existência de registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Geral do Contribuintes do Ministério da Fazenda.Conseqüentemente, o representante comercial nas condições acima não pode apresentar declaração de rendimentos como microempresa.
ID do Chamado
SDKNST
Produtos
  • Microsiga 11
  • Módulos
    • SIGAFIN
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    MATA020 – Fornecedores; FINA401 – Gera dados para DIRF.
    Número da FNC
    00000009431/2011
    Ajustes no Compatibilizador
    Sim
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Compatibilizador 1
    - U_UPDFIN
    Procedimentos para Implementação

        Importante:

    Antes de executar o compatibilizador U_UPDFIN é imprescindível:

    a)    Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA,) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).

    b)    Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus®, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

    c)    Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

    d)    Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus®, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

    e)    O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

          ATENÇÃO: O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

    *         A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

                  i.        No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).

                 ii.        Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.

                iii.        Se Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;

               iv.        Se Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).

                v.        Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).

               vi.        Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.

              vii.        Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

     

    1.    Em Microsiga Protheus ByYou Smart Client, digite U_UPDFIN no campo Programa Inicial.

          Importante:

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 30/04/2011.

    2.    É exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    3.    Clique em Sim para continuar.

    4.    O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.

    É apresentada uma mensagem explicativa na tela.

    5.    Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

    6.    Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    7.    Clique em OK para encerrar o processamento.

     

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.

     

    Descrição de Ajustes

    1.    Criação no arquivo SX3 – Campos:

    ·       Tabela SA2Cadastro de Fornecedores:

    Campo

    A2_CPFIRP

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    11

    Decimal

    0

    Formato

    @R 999.999.999-99

    Título

    CPF IR Progr

    Descrição

    CPF PJ Ref.IR Progressivo

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    When

    M->A2_IRPROG == '1'

    Val. Sistema

    Vazio().Or.(Cgc(M->A2_CPFIRP).And.A020CGC('F',M->A2_CPFIRP))

    Help

    Informe o CPF do Fornecedor PJ que calcula Imposto de Renda através da Tabela Progressiva. Esse fornecedor será considerado no processamento da DIRF como Tipo Pessoa Física.

    Procedimentos para Utilização

    1.    No Financeiro (SIGAFIN) acesse Atualizações/Cadastros/Fornecedores (MATA020).

    2.    Clique em Incluir.

    3.    Preencha os dados, conforme os campos, considerando que em Fornecedor deve ser Pessoa Jurídica.

    4.    Em Fiscais o campo Calc. IRRF preenchido como IR Normal.

    5.    Em Outros preencha o campo IRRF Prog. como Sim.

    6.    No campo CPF IR Progr. informe o CPF do beneficiário a que se refere o recolhimento do IR progressivo da Pessoa Jurídica

     

    7.    Acesse Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar (FINA050).

    8.    Clique em Incluir. Inclua um titulo a pagar com retenção de IR no campo Ger. DIRF como Sim. O Cod. Retenção deve estar preenchido corretamente.

    9.    Utilize o Fornecedor criado no item 3;

    10.  No campo Natureza, escolha uma que calcule Imposto de Renda;

    11.  Acesse Miscelâneas/Arquivos/Gera Dados p/ DIRF (FINA401).

    12.  Clique em Parâmetros e informe os dados necessários para processar a DIRF Pessoa Física do período em que se encontra o título a pagar, incluído no item 7.

    13.  No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) selecione Miscelâneas/DIRF/Manutenção de Arquivo (GPEM560).

    14.  Informe o ano referente ao título criado no item 7 e confirme.

    15.  Observe os dados gerados para o Fornecedor.

     

    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas

    SA2 – Cadastro de Fornecedores

    • Sem rótulos