Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

Backoffice 

Módulo:TOTVS Automação Fiscal (SIGATAF)
Função:TAFA414.PRW
País:Brasil
Ticket:11185186
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERTAF1-25126


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Na execução da opção "Buscar Docs Fiscais"  na rotina TAFA414, as notas fiscais estão sendo criadas e relacionadas ao indicativo de comercialização incorreto.

03. SOLUÇÃO

Foram realizadas tratativas para a geração dos documentos ficais seguindo as seguintes regras: 

Regras Gerais: 
  • No cadastro de complemento de empresa os campos C1E_PRDRUR e C1E_NRCPF devem estar preenchidos com 1-Sim e CPF do produtor rural respectivamente. 
  • O Estabelecimento selecionado para a geração das notas deve ter o campo C92_TPINSC preenchido com o valor  3 - CAEPF
  • Somente serão consideradas as notas/produtos  que contenham valores maiores que zero em 1 ou mais dos seguintes impostos: SENAR, GILRAT, PREVIDÊNCIA
  • As notas serão geradas conforme o posicionamento da filial corrente.


Regras para as quebras dos Indicativos de Comercialização: 


  • Regra 1:  

9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo.

Notas Fiscais que contenham produtos com CFOP iniciado com 7 (C0Y_CODIGO)

Faturas com código pais diferente de Brasil (C08_CODIGO/C1H_CODPAI)


  • Regra 2:

7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei nº 13.606/2018

Notas Fiscais que contenham o campo C30_INDISE igual a 1=Sim e a Regra 1 não atendida 

Esta regra não é aplicada para as faturas.

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025548013-MP-FIS-Preenchimento-do-Campo-Ind-Isen%C3%A7%C3%A3o-C30-INDISE-1


  • Regra 3: 

8 - Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;

Participante com o campo C1H_PAA = 1=Sim e as Regras 1 e 2 não atendidas. 


  • Regra 4: 

3 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a Intermediário PF

Participante com o campo C1H_PAA = 2=Não, Campo C1H_PPES = 2 - Pessoa Jurídica e Regras 1,2 e 3 não atendidas. 


  • Regra 5: 

2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural

Participante com o campo C1H_RAMO igual a 4=Produtor Rural ou Campo C1H_PPES = 1 Pessoa Física e Regras 1,2,3 e 4 não atendidas.


Valores referentes aos campos vrCPDescPR e vrRatDescPR: 


É necessário que no faturamento das notas fiscais os tributos referentes ao FUNRURAL (Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR)  estejam separados, antes da implantação da EFD-Reinf os tributos de Contribuição Previdenciária e RAT eram aglutinados e exibidos como FRU-GILRAT, nesta situação os valores referentes aos campos vrCPDescPR e vrRatDescPR serão atribuídos somente ao campo vrRatDescPR, pois os mesmos foram integrados no TAF no tributo 24-GILRAT.


No caso do ambiente ainda não estar realizando esta separação foi criado o parâmetro MV_TAFCALG que realiza o rateio do valores de Contribuição Previdenciária e RAT no preenchimento do cadastro seguindo as seguintes regras:

1 - O Parâmetro MV_TAFCALG deve ser preenchido com 3 informações:

  • Período final (no formato AAAAMM) que a rotina deve considerar para a realização do rateio;
  • Valor da alíquota de contribuição previdenciária;
  • Valor da  alíquota referente ao RAT,

Esses 3  valores devem estar separados por ";" (ponto e vírgula), exemplo: 202105;1.2;0.1 

No Exemplo acima o sistema estará ativo para realizar o rateiro do GILRAT até o mês 05 de 2021, considerando a alíquota de 1.2% para Contribuição Previdenciária e 0.1% para o RAT.

2 - O Valor referente ao tributo PREVIDENCIA - Código 13 deve ser igual a 0 (Zero).

3 - O valor referente ao tributo GILRAT deve ser igual ao valor resultante da soma das alíquotas de Contribuição Tributária e RAT aplicadas sobre o valor bruto do documento (campo vlrBruto), desta forma é possível garantir que de fato houve a aglutinação desses tributos, exemplo: 

Valor do tributo GILRAT (código 24): 720,36

Valor da Alíquota da Contribuição Previdenciária: 1.2%

Valor da Alíquota RAT: 0.1% 

Somas das Alíquotas: 1.3%

Valor Bruto da Nota : R$ 55412,40

Valor do tributo GILRAT somando as alíquotas RAT+PREVIDENCIA: 55412,40 * 1.3 / 100 =  R$ 720,36

Calculo do Tributo Previdenciário: 55412,40 * 1.2 / 100 = R$ 664,95

Calculo do Tributo RAT: 55412,40 * 0.1 / 100 = R$ 55,41

Na situação descrita acima o sistema irá realizar o rateio pois os valor do tributo GILRAT é igual ao valor do calculo dos tributos RAT e PREVIDENCIA somados, desta forma é possível afirmar que no módulo fiscal ainda não ocorreu a parametrização para a separação dos impostos.  

Alíquotas

O Parâmetro MV_TAFCALG foi criado para as empresas que ainda não mudaram a configuração dos tributos no módulo Fiscal, porém é necessário normalizar a configuração dos parâmetros referentes aos impostos do FUNRURAL o mais breve possível para que os tributos do TAF sejam um espelho do que foi calculado no Módulo Fiscal. 

O Período Final deve ser preenchido com o MES/ANO que o sistema deve implementar o rateio, ou seja, serão considerados todos os meses anteriores ou igual ao configurado.


Configurações do Parâmetro:

CampoValor
X6_VARMV_TAFCALG
X6_TIPOC
X6_DESCRICPeríodo Final (AAAAMM) para rateio do GILRAT na geração automática do evento S-1260, Alíquota de Contribuição Previdenciária e Alíquota RAT (separados por ";")
X6_DEFPOR201012;1.2;1.0
X6_CONTEUD201012;1.2;1.0

*O dicionário de dados referente a este parâmetro será expedido no próximo pacote de expedição contínua do módulo TAF, na necessidade da utilização do mesmo antes da liberação do dicionário será necessário realizar a criação manual utilizando os valores acima, lembrando que o período é no formado AAAAMM.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não há.