Neste anexo devem ser registradas todas as movimentações que ocorrerem dentro do Grupo Empresarial, como aquisição, alteração no capital votante, aumento/diminuição de participação societária, etc.
O anexo está disponível em Cadastros > Auxiliares > Grupos Empresariais > Investimentos Societários.
Devem ser informados os seguintes campos:
- Data da Movimentação;
- Total de ações/quotas da investida
- Percentual do capital votante
- Participação societária da investidora
- Percentual da participação (calculado automaticamente pelo sistema: "Participação societária da investidora" / 'Total de ações/quotas da investida" * 100)
- Valor da aquisição
- Valor justo
- Tipo de Consolidação:
Não Consolida (deve ser usado para investimentos nos quais não há controle da investidora)
Consolida Integralmente (deve ser usado quando a investidora controla individualmente a investida)
Consolida Proporcionalmente (deve ser usado em investimentos controlados em conjunto)
Regras:
- Não pode ser incluído mais de um registro, para o mesmo Investimento Societário, com a mesma Data de Movimentação;
- A Participação Societária da Investidora não pode ser superior ao Total de ações\quotas da Investida;
- O Percentual do Capital Votante deve ser entre 0% e 100%.
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