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Questão:

Como devemos incluir/apresentar as rubricas da folha de pagamento e suas respectivas incidências na escrituração do eSocial (versão 2.5)? 


Resposta:

O evento do eSocial S-1010 tem como conceito e objetivo prestar informações sobre a tabela de rubrica da folha de pagamento do empregador, pois são através delas que identificamos de forma detalhada cada lançamento de remuneração do empregado, seja ele, provento, desconto ou base de cálculo.

O eSocial possui sua própria tabela de rubricas, que pode ser localizada como Tabela 3 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, vale ressaltar que sua utilização pelo empregador não é obrigatória, porém é importante que o empregador informe o tipo de natureza de cada rubrica, seja ela da tabela 3 ou não.  

Tipo de rubrica 
Conceito
1 – Vencimento,
provento ou pensão
valor pago ao trabalhador que integra ou não a base de cálculo da contribuição
previdenciária, do imposto de renda retido na fonte ou do FGTS
2 – Desconto
valor deduzido do montante pago ao trabalhador
3 – Informativa
valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser
base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo
INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza
acidentária
4 – Informativa
dedutora
valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode
reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de
dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.


Além disso, de informar a natureza das rubricas que compõe sua folha de pagamento, caso seja da escolha do empregador seguir a tabela 3 (Natureza das rubricas da fopag), o eSocial disponibiliza uma descrição com detalhes quanto sua descrição, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo:

Primeiro.dígito
Segundo dígito
Descrição da natureza da rubrica                                 
1
Verbas relacionadas aos proventos/rendimentos dos trabalhadores

0
Salário, vencimento, soldo ou subsídio,      descanso semanal remunerado
(DSR), horas extras, sobreaviso, férias e outras verbas salariais
2
Adicionais (função/cargo, insalubridade, periculosidade, transferência,
noturno, tempo de serviço), comissões, porcentagens, gueltas, gorjetas,
gratificações (inclusive por acordo ou convenção coletiva), quebra de caixa e
outros adicionais e auxílios
3
Participações em lucros ou resultados (PLR) e bolsas de estudo
4
Abonos, auxílios babá, creche, educação, previdência privada
complementar, salário-família e seguros
6
Ajuda de custo, transferência, diárias, ressarcimento uso veículo e outras
indenizações e ressarcimentos
8
Auxílio-alimentação, moradia, vale transporte e etapas (marítimos)
2
Prêmios, empréstimos, vestuários e equipamentos, reembolsos e insuficiência de
saldo
3
Verbas relacionadas aos contribuintes individuais

5
Prestadores de serviço, pró-labore, honorários e conselheiros e cooperados
4
Complementação salarial de auxílio-doença e salário maternidade
5
Verbas relacionadas ao 13º salário

0
Verbas relacionadas ao pagamento de 13º salário, inclusive adiantamentos
5
Adiantamento de salário e 13º salário – 1ª parcela
6
Saldo de salários na rescisão contratual, verbas indenizatórias e multas

0
Saldo de salários na rescisão contratual, 13º salário indenizado, férias
indenizadas e férias vencidas
1
Indenizações legais
9
Desconto de aviso-prévio
7
Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por Previdência
Pública
9
Bases

2
Descontos relacionados à previdência social e imposto de renda; outros
descontos relacionados a atrasos, faltas, contribuição sindical, convênios,
vale-transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de
vida, pensão alimentícia e retenções judiciais, empréstimos, danos e
prejuízos; outros descontos relacionados ao contribuinte individual
autônomo, como: adiantamentos, outras entidades e fundos (SEST/SENAT),
outros impostos e contribuições (ISS)

9
Bases de cálculo, verbas relacionadas ao serviço militar obrigatório, banco de
horas e verbas informativas


Após realizar a identificação das rubricas e categoriza-las, é de suma importância que o empregador informe a escrituração a incidência sobre cada uma, para que o esocial possa identificar e montar a base de tributação de acordo com as informações do empregador 

Código de incidência da rubrica
Código de suspensão da incidência da rubrica
11 - Mensal;
91 - Mensal;
12 - 13o Salário;
92 - 13o Salário;
13 - Exclusiva do Empregador - mensal;
95 - Exclusiva do Empregador - mensal;
14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;
96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário;
15 - Exclusiva do segurado - mensal;

16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;

21 - Salário maternidade mensal pago pelo
Empregador;
97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade;
22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo
Empregador;
98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º
sal.
23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de
Previdência Social;

24 - Auxilio doença 13o salário doença Reg. próprio
de previd. soc.;

25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
93 - Salário maternidade;
26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo
INSS;
94 - Salário maternidade 13o salário

Observações: Deixar o campo em branco (não preencher), declara que para a rubrica não existe nenhum tipo de tributação, o empregador é totalmente responsável pela incidência sobre suas rubricas. 

Observação: caso o empregador possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}, os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” deve ser enviado antes deste evento

Além disso, o Manual deixa claro que se Se o empregador/órgão público tiver de efetuar devolução de tributos aos empregados/servidores, em razão de desconto indevido, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi feito




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4113



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#03

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-2-5-01.pdf