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PPP - Data limite para impressão do relatório do PPP Físico.

Questão:

Os dados enviados ao governo a partir do início da obrigatoriedade do eSocial já estão na base do governo, porém o legado ainda entendemos ser necessário extrair a partir do PPP físico.

Exemplo: Funcionário admitido em 1995 e desligado em Maio/2022, Com base neste exemplo a data limite para constar no PPP físico seria a data do início da obrigatoriedade do eSocial ou a data de 03/01/2022 conforme estabelecido na portaria.



Resposta:

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.

(...)

"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

§ 1º A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

(...)

Seguindo o cronograma de entrada de SST as empresas do 1 grupo começou a informar seus eventos a partir de 13/10/2021, sendo que o PPP 100% eletrônico se dará a partir de 03/01/2022.


Sugestão de leitura

eSocial - Evento S-2240 data de início das atividades.


(...)

Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

(...)

Desta forma  teremos um período de transição, que acontecerá até que todos os trabalhadores que iniciarem a partir da entrada do eSocial tenham seu PPP 100% digital, enquanto isso não acontece, teremos um período de transição. (físico + eletrônico).

O PPP eletrônico nesse período de transição terá as informações de 13/10/2021 em diante, sendo necessário imprimir o físico com o período anterior a obrigatoriedade.

Sendo assim todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.


O PPP passará a ser exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4614, PSCONSEG-7979 e PSCONSEG-13756



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/perfil-profissiografico-previdenciario-em-meio-eletronico/

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.010-de-24-de-dezembro-de-2021-370132296

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#08-16----03-02-2022--no-ambiente-de-trabalho-meus-empregados-n-o-est-o-expostos-a-agentes-nocivos--estou-obrigada-ao-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240-