01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXFTAB GPEXRESB GPTABBRA |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-2913 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Necessário implementar a possibilidade de definir o acréscimo aos dias de aviso prévio indenizado, definida por faixas, de acordo com o tempo de casa do funcionário (anos contados a partir da data de admissão até a data de demissão).
03. SOLUÇÃO
Foi efetuado a criação da tabela auxiliar S149 - Acréscimo Aviso Tempo de Casa, cuja estrutura segue abaixo:
Importante
No campo "Dias de Acréscimo" somente dever ser preenchido quantidade de dias entre 3 e 60, ou seja, não será permitido informar valor menor que 3 dias nem maior do que 60 dias.
Exemplos do cálculo dos dias de aviso prévio indenizado:
Considerando o exemplo de preenchimento da tabela S149 citada no início da documentação, sem filial e mês/ano preenchido, para os sindicato 01 e 11, considerando mnemônico P_ANOAVPRO configurado com 1, segue exemplos de cálculos:
Sindicato 11.
Admissão em 02/01/2017.
Demissão em 07/01/2022.
Tempo de casa: 5 anos.
Acréscimo do aviso prévio indenizado: 12 dias.
Total do aviso prévio indenizado: 42 dias.
Sindicato 11.
Admissão em 02/01/2002.
Demissão em 07/01/2022.
Tempo de casa: 20 anos.
Acréscimo do aviso prévio indenizado: 30 dias.
Total do aviso prévio indenizado: 60 dias.
Sindicato 01.
Admissão em 02/01/2003.
Demissão em 07/01/2022.
Tempo de casa: 19 anos.
Acréscimo do aviso prévio indenizado: 30 dias.
Total do aviso prévio indenizado: 60 dias.
Sindicato 11.
Admissão em 02/01/1997.
Demissão em 07/01/2022.
Tempo de casa: 25 anos.
Acréscimo do aviso prévio indenizado: 60 dias.
Total do aviso prévio indenizado: 90 dias.
Observação
Como na tabela S149 não há faixa cadastrada para o tempo de casa de 25 anos, será utilizado o cálculo padrão dos aviso prévio, de acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, limitado a 60 dias.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.