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01. VISÃO GERAL

A contribuição previdenciária prevista pela Lei nº 8.540/92, que tem como base de cálculo o valor da comercialização da produção rural do empregador rural, pessoa natural, visa recolher contribuições destinadas ao financiamento da previdência social dos trabalhadores rurais.

A rotina aqui descrita gera um relatório de controle com entradas e saídas realizadas, que devidamente parametrizadas, irão gerar os valores de cálculo de contribuição em cada documento. O sistema trata exclusivamente das informações referentes às Notas Fiscais relativas aos produtos que tenham saído ou entrado no estabelecimento.


02. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

No Configurador (SIGACFG), acesse Ambiente/Cadastros/Parâmetros e verifique ou crie os parâmetros a seguir:

Nome da VariávelMV_CONTSOC
TipoCaracter
Conteúdo2.2/2.3/2.7
DescriçãoPercentagens referente Contr. Seguridade Social. Pessoa Física:=2.2,Seg.Especial 2.3,Jurídica:= 2.7

Importante

É obrigatório que a sequência de preenchimento seja mantida, sendo informado primeiramente o percentual de Pessoa Física, após Seguridade Especial e por último Pessoa Jurídica. 
É imprescindível que o cadastro de empresas (SM0) com o campo Tipo de Produtor Rural (SM0_PRODRUR) corretamente preenchido, pois irá definir o percentual de recolhimento da obrigação.

No Configurador (SIGACFG), acesse Base de Dados/Dicionário/Base de Dados, verifique os campos dos parâmetros a seguir ou crie-os, caso não existam:

• Tabela SB1 – Cadastro de Produtos

CampoB1_CONTSOC
TipoCaractere
Tamanho1

Formato

@!
CabeçalhoCont. Seg. Soc
DescriçãoIncide Contr. Seg. Social
ValidaçãoPertence("SN")

Importante

Para o recolhimento da obrigação é necessário que, além do campo do cadastro de produtos citado acima, o campo Gera Duplicata? referente à TES dos itens das notas de entrada e saída movimentados estejam preenchidos com “Sim”, caso contrário o sistema não realizará o controle da obrigação.


03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

No Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Relatórios/ Listagem de Conferência/ Contribuição Seguridade Social (MATR945). Observe o preenchimento dos parâmetros conforme instruções a seguir:

Data Emissão De? Informe a data inicial de emissão para o movimento de notas fiscais de entrada e saída.

Data Emissão Até? Informe a data final de emissão para o movimento de notas fiscais de entrada e saída.

Movimentos?
Selecione a opção referente à operação desejada:
       • Entradas – Listará somente as notas fiscais de entrada;
       • Saídas – Listará somente as notas fiscais de saída;
       • Ambos – Listará as notas fiscais de entrada e saída

Data de Digitação De?
Informe a data inicial de digitação para o movimento de notas fiscais de entrada. Não influencia no movimento de notas fiscais de saída.

Data de Digitação Até?
Informe a data final de digitação para o movimento de notas fiscais de entrada. Não influencia no movimento de notas fiscais de saída.

Seleciona Filiais?
Determina se apresenta uma tela posterior ao assistente para que sejam selecionadas algumas filiais para processamento, filiais que componham um grupo que não obedeça à ordem sequencial e por isso não podem ser indicadas num intervalo de/até. Ex.: Gerar o arquivo das filiais 01, 05, 10 e 13.

Aglutina por CNPJ?
Indica se deve agrupar o movimento das filiais por CNPJ, considerando as filiais com mesmo CNPJ como se fossem apenas uma filial no sistema.
    SIM – Ao selecionar o agrupamento, o sistema apresentará os totais consolidados por dia, somando a movimentação de todas as filiais.
   NÃO – Ao selecionar que não aglutine, o sistema apresentará os totais separados por cada data e filial origem da movimentação.



Importante

O sistema somente fará a emissão com os totais consolidados por dia se o parâmetro Seleciona Filiais? estiver preenchido com “SIM” e o parâmetro Aglutina por CNPJ? estiver preenchido com “SIM”.
As demais combinações serão apresentadas com os totais separados por filial origem e data da movimentação.

Importante

Para alterações da alíquota Funrural de 2.3% para 0,02%, conforme ações judiciarias movidas por alguns produtores e empregadores rurais, cuja causa tem sido aceita por inconstitucionalidade do Art. 25 da Lei nº 8.212/91.
Usar ponto de entrada MATR945.


04. TABELAS UTILIZADAS

  • SA1 – Cadastro de Clientes
  • SA2 – Cadastro de Fornecedores
  • SF1 – Cabeçalho de NF de Entrada
  • SF2 – Cabeçalho de NF de Saída