01. VISÃO GERAL
Rio Grande do Sul: AMPARA - Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
O AMPARA do estado do Rio Grande do Sul deve ser configurado através das regras UF x UF (Tabela CFC), conforme a operação em questão.
O quadro abaixo contém algumas operações nas quais está prevista a incidência do AMPARA-RS:
Operação | Tipo da Operação | Descrição da Operação |
1 | Entrada | Operação de importação de mercadoria abrangidas pelo fundo. |
2 | Entrada | Operação de importação mercadoria abrangidas pelo fundo e incidência de substituição tributária. |
3 | Entrada | Operação interestadual de aquisição de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado abrangida pelo fundo recolhido por substituição no remetente. |
4 | Entrada | Operação interestadual de aquisição de mercadoria de abrangida pelo fundo recolhido por substituição tributária com o recolhimento do remetente |
5 | Entrada | Operação interestadual de aquisição de mercadoria abrangida pelo fundo recolhido por substituição tributária sem o recolhimento do remetente. |
6 | Entrada | Operação interestadual de aquisição de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado abrangida pelo fundo. |
7 | Entrada | Operação interna de aquisição de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado abrangida pelo fundo. |
8 | Saída | Operação interna com destino a contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo. |
9 | Saída | Operação Interestadual com destino a não contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo. |
10 | Saída | Operação interestadual com destino a contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo recolhidos por substituição tributária. |
11 | Saída | Operação interna com destino a contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo recolhidos por substituição tributária. |
12 | Saída | Operação interna com destino a não contribuinte mercadoria abrangida pelo fundo. |
Dica
O estado do Rio Grande do Sul adotou o conceito de "Base Dupla" no DIFAL das aquisições para uso/consumo ou ativo imobilizado. Para que o AMPARA seja calculado corretamente, considerando a base de cálculo diferenciada, além de configurar o parâmetro MV_BASDENT é necessário configurar o campo "Bs.FCP Comp." (CFC_BFCPCM) com 1=Base Dest.
Dica
Nas operações de importação de mercadorias abrangidas pelo fundo e incidência de substituição tributária (Operação 2) o ICMS Próprio não é majorado e não ocorre o cálculo do FCP Próprio, apenas do ST. Para configurar este cálculo o campo "Op.Int./Imp." (CFC_FCPINT) deve ser configurado como 2=Não.
Os valores abaixo são os esperados em cada uma das operações do quadro acima conforme o identificador da operação. Em todos os casos foi considerado um valor de mercadoria de R$1.000,00 e um Fornecedor / Cliente situado em São Paulo.
Operação | Base ICMS Próprio | Alíq. ICMS Próprio | Valor ICMS Próprio | Base FCP Próprio | Alíq. FCP Próprio | Valor FCP Próprio | MVA | Base ICMS ST | Alíq. ICMS ST | Valor ICMS ST | Base FCP ST | Alíq. FCP ST | Valor FCP ST | Base ICMS DIFAL | Alíq. ICMS DIFAL | Valor ICMS DIFAL | Base FCP DIFAL | Alíq. FCP DIFAL | Valor FCP DIFAL |
1 | R$1.250,00 | 20% | R$250,00 | R$1.250,00 | 2% | R$25,00 | |||||||||||||
2 | R$1.219,51 | 18% | R$219,51 | 60% | R$1.951,22 | 20% | R$170,73 | R$1.951,22 | 2% | R$39,02 | |||||||||
3 | R$1.000,00 | 12% | R$120,00 | R$1.100,00 | 20% | R$100,00 | R$1.100,00 | 2% | R$22,00 | ||||||||||
4 | R$1.000,00 | 12% | R$120,00 | 60% | R$1.600,00 | 20% | R$200,00 | R$1.600,00 | 2% | R$32,00 | |||||||||
5 | R$1.000,00 | 12% | R$120,00 | 60% | R$1.600,00 | 20% | R$200,00 | R$1.600,00 | 2% | R$32,00 | |||||||||
6 | R$1.000,00 | 12% | R$120,00 | R$1.100,00 | 20% | R$100,00 | R$1.100,00 | 2% | R$22,00 | ||||||||||
7 | R$1.000,00 | 20% | R$200,00 | R$1.000,00 | 2% | R$20,00 | |||||||||||||
8 | R$1.000,00 | 20% | R$200,00 | R$1.000,00 | 2% | R$20,00 | |||||||||||||
9 | R$1.000,00 | 12% | R$120,00 | R$1.000,00 | 20% | R$1.000,00 | 2% | R$20,00 | |||||||||||
10 | R$1.000,00 | 12% | R$120,00 | 60% | R$1.600,00 | 20% | R$200,00 | R$1.600,00 | 2% | R$32,00 | |||||||||
11 | R$1.000,00 | 18% | R$180,00 | 60% | R$1.600,00 | 20% | R$140,00 | R$1.600,00 | 2% | R$32,00 | |||||||||
12 | R$1.000,00 | 20% | R$200,00 | R$1.000,00 | 2% | R$20,00 |
03. TABELAS UTILIZADAS
- CFC - UF x UF
04. PÁGINA GERAL
Ir para página geral FCP - Fundos Estaduais de Combate à Pobreza