01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Manufatura TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) |
Função: | OF0301 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais FT0604 - Atualização Obrigações Fiscais |
País: | Brasil |
Ticket: | 14982348 |
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-1063, DMANFATMANUT-1064 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Necessidade de definir a forma de escrituração do valor contábil para Notas Fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado.
03. SOLUÇÃO
Criado novos parâmetros para que seja possível definir a forma de escrituração para notas fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado.
Adicionado dois novos parâmetros para que seja definida a escrituração do valor contábil para notas fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado, sendo possível escolher entre NF Fatura, NF Remessa ou Ambas.
- Escritura NF Fatura: Quando marcado determina que o valor contábil será escritura na Nota de Fatura;
- Escritura NF Remessa: Quando marcado determina que o valor contábil será escritura na Nota de Remessa;
- Quando marcado as duas opções o valor contábil será escritura tanto na Remessa quanto na Fatura.
- O default dos campos será de acordo com a regra existente no produto, onde a definição é feita pela UF do estabelecimento emissor da Nota Fiscal, enquanto nenhuma informação referente ao dados do estabelecimento for alterada não haverá impacto na forma de escrituração do valor contábil.
- Regra existente:
- Para os estados PR e MG a escrituração do valor contábil é feita nas duas NF's Fatura e Remessa;
- Para os estados CE e RS não é escriturado o valor contábil na NF de Remessa;
- Para os demais estados SC, SP, RJ etc. não é escriturado o valor contábil para a NF de Fatura.
- Regra existente:
Ao atualizar as notas para obrigações fiscais será realizada a seguinte verificação;
- Enquanto nenhuma informação referente ao dados do estabelecimento for alterada no programa OF0301 não haverá impacto na forma de escrituração do valor contábil, ou seja, será realizada a regra existente;
- Para os estados PR e MG a escrituração do valor contábil é feita nas duas NF's Fatura e Remessa;
- Para os estados CE e RS não é escriturado o valor contábil na NF de Remessa;
- Para os demais estados SC, SP, RJ etc. não é escriturado o valor contábil para a NF de Fatura.
- A partir do momento que os novos campos forem salvos será realizada a regra conforme a parametrização, desta forma não será mais verificado o estado do estabelecimento.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS